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Professores não precisam assinar termo de volta às aulas presenciais para vacinação contra a Covid

A decisão da Justiça foi expedida nesta quarta-feira (9). Assinatura de documento garantindo que retornariam às aulas após serem vacinados era uma exigência da Secretaria da Saúde

9 de junho de 2021
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(Foto: Freepik)

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Decisão judicial expedida nesta quarta-feira (9) desobriga os professores do Ceará a apresentarem um termo de compromisso de retorno às aulas presenciais no ato da vacinação contra a Covid-19. A medida foi colocada pela Secretaria da Saúde do estado (Sesa) como um dos requisitos para que a categoria de profissionais da educação recebessem o imunizante.

O pedido para desobrigar os profissionais de ensino a apresentarem o documento assinado partiu do Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Ceará (Apeoc). Conforme a decisão do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, os trabalhadores da educação devem ser vacinados, mesmo que não assinem o documento exigido pela Sesa.

A decisão aponta que “não há orientação por parte do Ministério da Saúde de exigência de qualquer declaração pessoal do trabalhador em educação comprometendo-se com o retorno ao ensino presencial tendo em vista que, é sabido e conforme narrado pelo impetrante, os profissionais da educação substituídos pela entidade sindical encontram-se ativamente vinculados às escolas e prestando o serviço educacional ainda que de forma remota, tal qual diversas outras categorias”.

O documento reforça ainda que “na recomendação ministerial não há nenhuma menção à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial, cabendo ‘a cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais’, de modo que não existe fundamentação jurídica para a exigência do mesmo por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, principalmente se a vacinação do profissional da educação estiver condicionada à assinatura do citado documento”.

Por fim, o desembargador suspende o ato administrativo do Secretário da Saúde do Estado do Ceará que condiciona a vacinação dos trabalhadores da educação à assinatura do termo de declaração, determinando que o trabalhador ser vacinado ainda que entenda por não firmar o documento, mantendo o cronograma de vacinação deste grupo sem a referida condição.

Críticas à exigência do documento
A vacinação de profissionais da educação no Ceará começou no dia 29 de maio. Os trabalhadores do ensino básico foram selecionados como primeiros da categoria a receber a vacina, seguindo para os trabalhadores do ensino superior — em ordem decrescente de idade.

A exigência do documento foi criticada pelos trabalhadores da área logo após o anúncio da Secretaria de Saúde (Sesa). O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará, Anízio Melo, analisava a decisão como “imposição” do retorno presencial nas escolas e defende as atividades híbridas.

“Não aceitamos a forma como a Secretaria de Saúde, a Sesa, quer impor aos profissionais de educação o condicionamento de um retorno presencial, quando nós não sabemos ainda a situação sanitária”, alertou Anízio.

No início de junho, após reunião da CIB, o termo de compromisso ao retorno das aulas presenciais continuou obrigatório para vacinação contra Covid-19 da categoria. “Não tem sentido a gente vacinar um grupo que está sendo vacinado para voltar ao trabalho sem o compromisso da volta”, declarou Sayonara Cidade, vice-presidente da CIB, após reunião da comissão.

Fonte: G1 CE

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