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Prefeitura de Juazeiro do Norte propõe multa para escolas que negarem matrícula a alunos com deficiência

Projeto de lei enviado à Câmara prevê penalidades de até 20 salários-mínimos para gestores que descumprirem inclusão escolar

27 de março de 2025
Prefeitura de Juazeiro do Norte propõe multa para escolas que negarem matrícula a alunos com deficiência

(Foto: Freepik)

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A Prefeitura de Juazeiro do Norte enviou à Câmara Municipal, com pedido de urgência, um Projeto de Lei que estabelece multas a gestores escolares de instituições públicas ou privadas que recusarem a matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências. A penalidade poderá variar de 3 a 20 salários-mínimos.

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📌 Intervenção do Ministério Público
A medida foi tomada em resposta a um procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. O órgão considerou que a negativa de matrícula fere tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto a própria Constituição Federal.

O artigo 205 da Constituição assegura que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade para garantir o desenvolvimento pleno da pessoa, sua cidadania e sua qualificação profissional.

⚖ Punição como mecanismo de inclusão
Para o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, a atuação do Ministério Público foi essencial para garantir que o Poder Executivo elaborasse um projeto de lei que fortalece a luta pelos direitos das pessoas com deficiência no município.

🗣️ “A aplicação de multas aos gestores que desrespeitam suas obrigações legais não é apenas uma medida punitiva, mas um meio de promover a inclusão e fomentar ações concretas para garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Nosso objetivo é construir um ambiente educacional verdadeiramente justo e acessível para todos”, declarou o promotor.

📜 Lei Federal Berenice Piana e sua aplicação
A penalidade prevista no projeto municipal se baseia na Lei Federal Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Entretanto, para que as sanções sejam aplicadas no âmbito local, é necessária uma regulamentação municipal específica.

🗣️ “Este é um passo crucial para assegurar que, nesta cidade, nenhuma criança com TEA ou qualquer outra deficiência seja deixada para trás e que todos tenham acesso igualitário à educação”, concluiu José Carlos Félix.

Por Heloísa Mendelshon

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