O piso salarial dos professores da educação básica na rede pública do Brasil é de R$ 4.420,55. O valor teve reajuste de 14,9%, conforme portaria assinada na segunda-feira (16), pelo ministro da Educação, Camilo Santana (PT).
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O aumento ocorre para atender à lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso e determinou que o valor é atualizado anualmente, em janeiro, no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), definido nacionalmente.
Obrigação de pagar
É obrigação de governos estaduais e prefeituras pagar o piso aos professores? A lei estabelece que profissionais do magistério com jornada de até 40 horas semanais não podem receber abaixo do piso.
O artigo 2º, parágrafo 1º da lei diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
Profissionais com outras jornadas de trabalho devem, no mínimo, ser proporcionais ao valor do piso. Por exemplo, se a carga horária for de 20 horas, o profissional não pode receber menos que a metade do piso.
Quem tem direito ao piso
O piso contempla professores e profissionais envolvidos em atividades de suporte pedagógico à docência, casos de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas nas escolas de educação básica.
O artigo 2º, parágrafo 5º, estabelece que o piso contempla aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica.
Jornada de trabalho
O piso definido é para carga horária de no máximo 40 horas semanais. Salário para outras jornadas devem ser, no mínimo, proporcionais ao piso.
A lei do piso estabelece limite máximo de dois terços para atividades com alunos, com pelo menos um terço para preparação de aulas e planejamento, entre outras atividades.
Quem ganha acima do piso
O que é fixado em lei é o piso do magistério, o salário inicial. Professores e ativistas ligados à educação reivindicam que o mesmo percentual contemple, de forma linear, os professores que ganham acima do piso.
Deputado federal e ex-secretário da Educação do Ceará, Idilvan Alencar, reforça que o piso está na lei. Porém, a concretização depende da mobilização da categoria. Ele afirma que, em 2022, dos 184 municípios do Ceará, entre 150 e 160 pagaram o piso. No contexto nacional, ele aponta que é um dos estados onde mais prefeituras aplicaram o piso.
Idilvan reforçou que irá fiscalizar o cumprimento do piso pelo país, sobretudo no Ceará.
Por que há o reajuste
Desde 2022, profissionais do magistério obtém reajustes salariais expressivos: 33,24% no ano passado e 14,9% em 2023. O motivo para esses índices é o novo Fundeb, aprovado em 2020. O aumento continuará a ocorrer gradualmente e ano a ano até 2026.
Aprovado no fim de 2020 e em vigor desde 2021, o fundo ampliou os recursos do governo federal para a educação. O valor total do Fundeb em 2021 foi de R$ 179 bilhões. Para 2022, foi de R$ 254,9 bilhões. Para 2023, é estimado em R$ 261,5 milhões.
Em 2021, a contribuição da União para o Fundeb passou de 10% para 12%. Em 2022, foi para 15%. Em 2023, chega a 17%.
Em 2024, irá a 19%. Em 2025, atingirá 21%. Até chegar a 23%, em 2026.
Essa elevação impacta nos valores por aluno. E isso repercute no salário dos professores. O índice é previsto em lei, é autorizado pelo governo federal e deve ser pago por estados e municípios.
Dinheiro para estados e municípios
Os estados e municípios, desse modo, receberão mais dinheiro do Fundeb, da participação do governo federal, para pagar o aumento aos professores. O percentual corresponde, justamente, ao que será pago a mais do Valor Fundeb Aluno Ano. Estados e prefeituras recebem por aluno matriculado.
Além disso, Idilvan Alencar reforça, a lei do Novo Fundeb aumentou de 60% para 70% o mínimo que deve ser aplicado no salário dos profissionais. Caso o valor destinado aos salários não alcance 70% dos repasses do Funde, o governo ou prefeitura tem de fazer o rateio do excedente entre os profissionais do magistério.
Estado e município que não conseguir pagar
O artigo 4º da lei do piso estabelece que o Governo Federal deve complementar o valor para o piso no caso em que estados e municípios demonstrem ao Ministério da Educação (MEC) não terem disponibilidade orçamentária para o pagamento. A lei prevê que deve ser enviada planilha de custos para comprovar a necessidade de complementação.
Por Érico Firmo
Fonte: O Povo