A Defensoria Pública do Ceará e o Ministério Público estadual, federal e do trabalho recomendaram neste sábado (22) ao estado que a vacinação contra a Covid-19 de professores seja iniciada após definição de retorno das aulas e exclusivamente para quem voltar ao ensino presencial.
As instituições recomendam, ainda, que no processo de vacinação sejam priorizadas as pessoas com comorbidades e com deficiência e, só após a imunização do grupo, o plano siga para outras fases. Os órgãos também orientam que somente sejam vacinados os professores após estabelecimento de data para retorno com vacinação.
Os argumentos defendidos pelo Ministério Público e pela Defensoria são fundamentados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). As instituições recomendam que sejam adotadas as seguintes providências:
• Que sejam priorizadas pessoas com comorbidade e com deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de Vacinação e a resolução 49 da CIB apenas indo para outras fases após a vacinação desse grupo;
• Que os professores sejam vacinados após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial, devendo cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais para a Secretaria de Saúde do estado e do município, sob pena de responsabilização;
• Sejam vacinados inicialmente apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos município em que houve autorização (ensino infantil e fundamental);
• Sejam vacinados com prioridade os professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) conforme definido pelo Plano Nacional Operacional de Imunização e somente depois comece a vacinação de outros professores;
• Na vacinação dos professores sejam priorizados aqueles com maior idade (entre 47 anos e 59).
A recomendação foi encaminhada ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser comunicação ao MPCE em um prazo de cinco dias.
Fonte: G1 CE