O Ministério da Educação (MEC) oficializou, nesta terça-feira (1º), a obrigatoriedade da emissão de diplomas exclusivamente em formato digital para cursos de graduação de instituições públicas federais e privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A determinação segue a Portaria MEC nº 70/2025, que entrou em vigor na mesma data.
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Segundo a pasta, o objetivo é agilizar e tornar mais seguro todo o processo de emissão e validação dos diplomas no Brasil, beneficiando tanto as instituições quanto os estudantes. A iniciativa amplia o acesso ao documento e fortalece mecanismos contra fraudes.
📌 O que muda a partir de agora:
• Desde 1º de julho de 2025, somente diplomas digitais serão válidos para cursos de graduação emitidos por instituições abrangidas pela portaria.
• Diplomas físicos (em papel) emitidos antes dessa data permanecem válidos.
• Instituições que não cumprirem a norma estarão sujeitas a sanções administrativas.
🔜 E em 2026?
A obrigatoriedade do diploma digital será estendida para:
• Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
• Certificados de residência em saúde, a partir de 2 de janeiro de 2026.
🛡️ Segurança e benefícios
O MEC destaca as seguintes vantagens do modelo digital:
• Redução de fraudes com autenticação avançada;
• Corte de custos com impressão, logística e armazenamento;
• Acesso rápido e eletrônico por dispositivos móveis (smartphones, tablets, notebooks);
• Validação em tempo real por meio de ferramentas digitais.
📁 Requisitos técnicos
O diploma digital deve conter:
• Carimbo do tempo, que registra a data e hora da criação ou assinatura;
• Assinatura digital com base na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
• Conformidade com o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
As instituições de ensino são responsáveis pela preservação do diploma digital e devem garantir:
• Legalidade, autenticidade e integridade;
• Rastreabilidade, disponibilidade e interoperabilidade;
• Privacidade e irretratabilidade do documento.
💡 Histórico
Desde 2021, já era possível emitir diplomas como documentos nato-digitais, ou seja, criados diretamente no ambiente eletrônico com o mesmo valor legal dos físicos. Com a nova medida, essa opção torna-se obrigatória.
Por Nágela Cosme










