O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, que apresenta a lista oficial de cursos superiores autorizados no formato semipresencial, incluindo o número de vagas previstas anualmente para cada graduação.
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A medida busca garantir transparência e legalidade na oferta de cursos, servindo como instrumento de verificação para evitar fraudes, como diplomas falsos ou de instituições sem credenciamento junto ao governo federal.
Lista de cursos e regras de funcionamento
📌 A lista divulgada reúne 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
📌 As atividades presenciais devem ocorrer somente em endereços previamente cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC.
📌 A portaria funciona como uma autorização inicial. As instituições contempladas deverão solicitar, posteriormente, o reconhecimento oficial do curso, seguindo as normas já existentes.
O anexo da portaria traz a relação completa das instituições de ensino superior autorizadas a oferecer graduações em formato semipresencial.
Novas regras para a educação a distância
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que criou a Nova Política de Educação a Distância (EAD), estabeleceu três formatos oficiais de organização dos cursos de graduação no Brasil:
• Presencial
• Semipresencial
• A distância (EAD)
Segundo a norma, todos os cursos de graduação devem ter a mesma duração e carga horária, independentemente do formato escolhido.
No caso dos cursos semipresenciais, devem ser observadas as seguintes exigências:
• mínimo de 30% de atividades presenciais;
• ao menos 20% de atividades virtuais síncronas (ao vivo).
As atividades presenciais podem ocorrer em sedes, polos EAD ou ambientes profissionais adequadamente equipados e sob supervisão acadêmica.
Exceções obrigatoriamente presenciais
A legislação também deixou claro que alguns cursos não podem ser ofertados a distância nem em formato semipresencial. São eles:
⚠️ Medicina
⚠️ Direito
⚠️ Odontologia
⚠️ Enfermagem
⚠️ Psicologia
Essas graduações devem ser ministradas exclusivamente no formato presencial, devido à necessidade de prática profissional intensiva e contato direto com pacientes ou situações jurídicas.
Por Heloísa Mendelshon










