Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Lista provisória de beneficiários dos precatórios do Fundef está disponível; veja como consultar

A lei assinada pela governadora Izolda Cela garante o rateio de R$709,2 milhões aos professores que atuaram na rede estadual entre 1998 e 2006

25 de novembro de 2022
Professores serão vacinados a partir da próxima semana, garante Camilo Santana

(Foto: José Leomar)

PUBLICIDADE

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulgou, nesta sexta-feira (25), a lista preliminar dos (as) beneficiários (as) do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esta é mais uma etapa para garantir a execução transparente da lei que garante o rateio de R$709,2 milhões aos professores que atuaram na rede estadual entre 1998 e 2006. O valor corresponde a 60% da primeira parcela dos precatórios, que os profissionais receberão sem incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora, conforme lei assinada pela governadora Izolda Cela no último dia 18.

Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:

• Facebook
• Twitter
• YouTube

Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.

Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.

“Todo o processo foi construído com muito diálogo entre o Governo do Estado e a Apeoc (sindicato da categoria), buscando o cumprimento do que determina a lei e a garantia do direito dos profissionais da educação”, afirmou a governadora Izolda Cela ao informar, nas redes sociais, a publicação da lista com cerca de 50 mil beneficiários.

São considerados profissionais do magistério da educação básica aqueles que estavam em cargo ou função, integrantes da rede de ensino estadual, com vínculo estatutário ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública do Estado durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.

Os procedimentos do rateio ocorrerão por meio do Sistema de Precatórios, desenvolvido pela Seduc. Por ele é possível:

• consultar, individualmente, os valores percebidos nos períodos trabalhados entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006; além de consultar os valores individuais anuais e o valor total a ser percebido do abono.
• interpor recursos dos valores remuneratórios anuais percebidos à época, bem como dos valores individuais anuais (a serem percebidos) do abono.

O informativo n° 014/2022/-Cogep/Seduc esclarece, dentre outras informações, o tutorial (com o “passo a passo”) para acesso e utilização do Sistema dos Precatórios.

Dúvidas
Com o intuito de tornar os procedimentos mais ágeis e autônomos, evitando deslocamentos e custos financeiros, bem como atender aos protocolos de segurança das informações entre os agentes envolvidos, as dúvidas sobre o pagamento do abono devem ser encaminhadas exclusivamente para o endereço: precatorios@seduc.ce.gov.br.

O solicitante deve informar no assunto do e-mail, o objeto da solicitação e, no texto, descrever a dúvida/solicitação, assim como informar nome completo, CPF e data de nascimento.

Andamento
Agora, o Governo do Ceará aguarda a liberação da verba pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência do dinheiro à Caixa Econômica Federal. Esses valores serão encaminhados para conta bancária específica para receber os precatórios destinados aos professores, de forma a garantir a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União.

O ressarcimento ao Estado do Ceará será pago em três parcelas anuais, sendo a de 2022 a primeira. No total, são R$ 2.561.509.666,35, conforme sentença do STF. Os 40% relativos à primeira parcela (R$ 472.858.218,86) foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em Tempo Integral.

Revista Cariri Recomenda

Ceará Científico 2025 reúne mais de 600 estudantes e destaca pesquisa em meio à crise climática
Educação

Ceará Científico 2025 reúne mais de 600 estudantes e destaca pesquisa em meio à crise climática

4 de dezembro de 2025
Educação do Ceará ganha impulso com Carteira Nacional Docente e avanços da 3ª etapa do ITA
Educação

Educação do Ceará ganha impulso com Carteira Nacional Docente e avanços da 3ª etapa do ITA

3 de dezembro de 2025
UFCA abre seleção para 12 vagas de mestrado em Saúde da Família; confira edital
Educação

UFCA abre seleção para 12 vagas de mestrado em Saúde da Família; confira edital

2 de dezembro de 2025
UFCA publica edital para seleção do Mestrado em Administração
Educação

UFCA publica edital para seleção do Mestrado em Administração

30 de novembro de 2025
Próximos
Alexandre de Moraes exclui partidos de ação golpista contra urnas, e PL arcará com multa

Alexandre de Moraes exclui partidos de ação golpista contra urnas, e PL arcará com multa

Jovem foi preso com quase 2 Kg de cocaína em Juazeiro para abastecer “bocas” do Cariri

Polícia Militar prende suspeito de tráfico e apreende maconha em Várzea Alegre

Conta de luz segue com bandeira verde e sem custos adicionais, anuncia Aneel

Conta de luz segue com bandeira verde e sem custos adicionais, anuncia Aneel

Mais Lidas

  • Dívidas no programa Desenrola podem ser negociadas nos Correios

    Governo confirma salário mínimo para 2026; saiba valor

  • Adolescente de 13 anos é sequestrada, agredida e abusada sexualmente em Juazeiro do Norte

  • Samu 360 moderniza atendimentos de urgência no Ceará e reduz tempo de resposta em quase 12%

  • Enel Ceará não atende critérios para prorrogação antecipada, aponta voto de relator da Aneel

  • Redução de penas que beneficia Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro é aprovada na Câmara

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat