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Lista provisória de beneficiários dos precatórios do Fundef está disponível; veja como consultar

A lei assinada pela governadora Izolda Cela garante o rateio de R$709,2 milhões aos professores que atuaram na rede estadual entre 1998 e 2006

25 de novembro de 2022
Professores serão vacinados a partir da próxima semana, garante Camilo Santana

(Foto: José Leomar)

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A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulgou, nesta sexta-feira (25), a lista preliminar dos (as) beneficiários (as) do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esta é mais uma etapa para garantir a execução transparente da lei que garante o rateio de R$709,2 milhões aos professores que atuaram na rede estadual entre 1998 e 2006. O valor corresponde a 60% da primeira parcela dos precatórios, que os profissionais receberão sem incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora, conforme lei assinada pela governadora Izolda Cela no último dia 18.

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“Todo o processo foi construído com muito diálogo entre o Governo do Estado e a Apeoc (sindicato da categoria), buscando o cumprimento do que determina a lei e a garantia do direito dos profissionais da educação”, afirmou a governadora Izolda Cela ao informar, nas redes sociais, a publicação da lista com cerca de 50 mil beneficiários.

São considerados profissionais do magistério da educação básica aqueles que estavam em cargo ou função, integrantes da rede de ensino estadual, com vínculo estatutário ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública do Estado durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.

Os procedimentos do rateio ocorrerão por meio do Sistema de Precatórios, desenvolvido pela Seduc. Por ele é possível:

• consultar, individualmente, os valores percebidos nos períodos trabalhados entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006; além de consultar os valores individuais anuais e o valor total a ser percebido do abono.
• interpor recursos dos valores remuneratórios anuais percebidos à época, bem como dos valores individuais anuais (a serem percebidos) do abono.

O informativo n° 014/2022/-Cogep/Seduc esclarece, dentre outras informações, o tutorial (com o “passo a passo”) para acesso e utilização do Sistema dos Precatórios.

Dúvidas
Com o intuito de tornar os procedimentos mais ágeis e autônomos, evitando deslocamentos e custos financeiros, bem como atender aos protocolos de segurança das informações entre os agentes envolvidos, as dúvidas sobre o pagamento do abono devem ser encaminhadas exclusivamente para o endereço: precatorios@seduc.ce.gov.br.

O solicitante deve informar no assunto do e-mail, o objeto da solicitação e, no texto, descrever a dúvida/solicitação, assim como informar nome completo, CPF e data de nascimento.

Andamento
Agora, o Governo do Ceará aguarda a liberação da verba pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência do dinheiro à Caixa Econômica Federal. Esses valores serão encaminhados para conta bancária específica para receber os precatórios destinados aos professores, de forma a garantir a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União.

O ressarcimento ao Estado do Ceará será pago em três parcelas anuais, sendo a de 2022 a primeira. No total, são R$ 2.561.509.666,35, conforme sentença do STF. Os 40% relativos à primeira parcela (R$ 472.858.218,86) foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em Tempo Integral.

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