Em reunião do Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) realizada na tarde desta quinta-feira (17), não houve proposta de resolução no sentido de postergar o desenvolvimento de aulas remotas na Universidade, em caráter excepcional.
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Em razão da necessidade de distanciamento social para contenção da Covid-19, a UFCA suspendeu suas atividades presenciais no dia 16 de março de 2020 – com exceção daquelas consideradas essenciais, como segurança patrimonial e limpeza. Imediatamente, as atividades administrativas e acadêmicas (com exceção das aulas) foram adaptadas à modalidade remota. Em 10 de julho de 2020, o Consuni/UFCA acatou decisão de uma Assembleia Universitária realizada dias antes, em 5 de julho, aprovando o Ensino remoto na UFCA, de forma excepcional, até que houvesse condições sanitárias para o desenvolvimento de aulas presenciais.
Originalmente, todos os cursos oferecidos pela UFCA são presenciais, sendo necessário que haja algum normativo acadêmico que autorize a excepcionalidade remota, devidamente autorizado pelas instâncias legais pertinentes. Nesse sentido, as atividades acadêmicas em 2021 foram desenvolvidas remotamente por força da Resolução Nº 49/2020, amparada na Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Educação e pela Lei 14.218. O próximo período letivo da UFCA, o 2021.2, vai ocorrer no ano civil de 2022, que não é atingido pela Resolução Nº 49. Isso significa que o período letivo 2021.2 será ministrado presencialmente.
Detalhes sobre como será esse retorno, no entanto, precisarão de normativo específico, razão pela qual o Consuni/UFCA deverá promover reunião extraordinária, no próximo dia 24 de fevereiro, para aprovar uma resolução para disciplinar o desenvolvimento do período letivo 2021.2.
Exigência do passaporte vacinal
Nesta quinta-feira, o Consuni/UFCA debateu, entre outras pautas, a operacionalização da exigência de passaporte vacinal para o desenvolvimento de atividades acadêmicas na UFCA, aprovada na reunião do Consuni/UFCA do último dia 13 de janeiro. Apesar da aprovação da exigência do passaporte, a operacionalização da medida (procedimentos de controle e demais desdobramentos) ainda estava pendente. Assim, foi formado um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) específico para a questão, a quem caberia elaborar uma minuta de resolução para viabilizar a cobrança do passaporte.
A minuta – preparada pelo GTT em três reuniões, durante três semanas – foi apresentada pelo relator do processo relativo ao passaporte vacinal no Consuni/UFCA, professor Iri Sandro Pampolha. Além de representante dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Pós-Graduação no conselho, Iri Sandro é o atual presidente do Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 (Cieco-19/UFCA). O docente voltou favoravelmente à aprovação da minuta.
De acordo com um dos membros do GTT, professor João Adolfo Ribeiro, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA/UFCA), o principal desafio do grupo foi garantir o acesso ao direito coletivo à saúde e à vida, sem prejuízo do direito fundamental à Educação e ao trabalho. Por esse motivo, discentes que não possam ou não queiram se vacinar, apesar de não poderem frequentar os espaços físicos da UFCA, não serão impedidos de desenvolverem atividades acadêmicas, no que caberá a implementação de procedimento análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares, previsto no Regulamento dos cursos de Graduação – o que se aplica também aos/as estudantes da Pós-Graduação.
Pela minuta apresentada, todos/as discentes dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação deverão comprovar vacinação contra a Covid-19, anexando, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/UFCA), documento comprobatório de pelo menos duas doses da vacina (ou dose única, a depender do imunizante). Discentes que não puderem se vacinar, por questões médicas ou técnicas, deverão apresentar atestado comprovando a condição/situação.
Também os servidores (docentes ou técnico-administrativos) e os colaboradores terceirizados deverão apresentar passaporte vacinal para desenvolverem atividades presenciais. Os detalhes da operacionalização da cobrança do passaporte vacinal serão divulgados no Portal da UFCA assim que for publicada a resolução relativa ao tema.
Volta ao trabalho 100% presencial para TAEs e terceirizados
Também havia a expectativa de que fosse pautado o retorno do trabalho administrativo à presencialidade, apesar de o tema não ter sido listado, inicialmente, na ordem do dia da reunião, enviada previamente para os conselheiros. A pauta foi incluída pela presidência do Consuni/UFCA, exercida pelo reitor da UFCA, Ricardo Ness.
Entre os dias 16 de novembro e 31 de dezembro de 2021, os servidores envolvidos com atividades administrativas, bem como os prestadores de serviços terceirizados, cumpriram apenas metade da carga horária presencialmente, por força da Resolução Nº 45 do Consuni/UFCA, em observância à Instrução Normativa Nº 90/2021, do Ministério da Economia.
Conforme explanado pelo pró-reitor adjunto da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFCA), Leandro Targino, na reunião do Consuni/UFCA do dia 13 de janeiro, o Consuni/UFCA aprovou, ad referendum, a Resolução Nº 54, que, na prática, mantém as atividades administrativas em formato híbrido até 28 de fevereiro de 2022.
Na reunião de 13 de janeiro, o Consuni homologou a Resolução Nº 54, por meio de outra resolução, a de Nº 55 – mas esta última, ao mesmo tempo em que homologou a sua antecessora, estabeleceu trabalho 100% remoto para o administrativo da Universidade (sem prejuízo das atividades essenciais) até 17 de fevereiro de 2022. Assim, foi proposta nova resolução, que ainda será publicada no Portal da UFCA, estabelecendo o trabalho híbrido (remoto + presencial) até 6 de março de 2022. Na próxima reunião do Consuni/UFCA, em 24 de fevereiro, será decidida a modalidade de cumprimento do trabalho administrativo, mas a tendência é, a exemplo do que ocorreu com as aulas, que o administrativo também retorne ao modelo 100% presencial, a partir de 7 de março de 2022.