O governo federal liberou nesta sexta-feira (21) a plataforma que permitirá a trabalhadores celetistas do setor privado contratar empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento e garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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A nova modalidade permitirá que trabalhadores com carteira assinada usem até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. A medida deve facilitar o acesso ao crédito e reduzir os juros, já que os bancos terão maior segurança na concessão dos empréstimos.
Crédito pode ser solicitado via Carteira de Trabalho Digital
O Ministério do Trabalho informou que os pedidos de empréstimo poderão ser feitos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
No entanto, a regulamentação definitiva da medida ainda depende de aprovação do Conselho Curador do FGTS, prevista para 15 de junho. Apesar disso, o governo busca antecipar essa decisão para dar maior segurança aos contratos.
“A garantia dos 10% e dos 100% da multa já está prevista na Medida Provisória. O que falta regulamentar é a forma do pagamento. Pode haver algum ajuste com os bancos, mas o risco é muito pequeno”, explicou Francisco Macena, secretário-executivo do Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, o período sem regulamentação será curto. Para haver problemas, seria necessário que um trabalhador contraísse o empréstimo no dia 21 de março e fosse demitido antes de 15 de junho.
O que dizem os bancos?
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avaliou que o novo consignado será uma boa alternativa para trabalhadores da iniciativa privada.
Pontos destacados pela Febraban:
O crédito terá condições mais acessíveis em comparação a outras modalidades.
No início, o volume de operações deve ser modesto, pois empresas e trabalhadores precisarão se adaptar.
O FGTS como garantia pode incentivar os bancos a oferecerem taxas mais baixas.
“À medida que os processos forem modernizados e os trabalhadores entenderem melhor a nova modalidade, a adesão deve aumentar”, destacou a Febraban.
Quem poderá contratar o novo crédito consignado?
A medida beneficia trabalhadores formais da iniciativa privada, incluindo:
Empregados CLT em qualquer empresa privada.
Trabalhadores rurais.
Empregados domésticos.
Trabalhadores registrados como MEI.
O Brasil tem cerca de 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de trabalhadores domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais e MEIs, que antes estavam excluídos do consignado.
Redução nos juros pode chegar a 40%
Com a garantia do FGTS, o governo estima que os juros do consignado privado cairão cerca de 40%.
Comparação das taxas médias de juros (dezembro/2023):
Setor privado (antes da medida): 2,89% ao mês.
Servidores públicos: 1,8% ao mês.
Aposentados do INSS: 1,66% ao mês.
A queda nas taxas tornará o novo consignado mais competitivo em relação a modalidades mais caras, como o crédito pessoal, cheque especial e cartão de crédito rotativo.
Como aderir ao novo crédito consignado?
Os trabalhadores poderão acessar a plataforma digital para analisar ofertas de empréstimos e comparar taxas de juros antes de contratar.
Datas importantes:
21 de março – Início da operação da plataforma pelos bancos.
25 de abril – Trabalhadores poderão migrar de consignado antigo para a nova linha.
6 de junho – Portabilidade entre bancos será liberada.
Como funciona a solicitação?
O trabalhador acessa o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Solicita o crédito a uma instituição financeira credenciada.
O banco faz uma análise de risco e apresenta ofertas em até 24 horas.
O trabalhador escolhe a proposta mais vantajosa e contrata o empréstimo.
Condições gerais:
Comprometimento de até 35% do salário bruto (incluindo benefícios, abonos e comissões).
FGTS como garantia: 10% do saldo + 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Caso de demissão: O FGTS será usado para quitar a dívida; se não for suficiente, o trabalhador poderá renegociar o pagamento.
E se o trabalhador mudar de emprego?
Caso o trabalhador troque de emprego, o novo empregador será responsável por descontar as parcelas em folha. Se houver atraso no pagamento, os valores serão corrigidos.
Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode contratar o consignado?
Sim. O Ministério do Trabalho garantiu que o uso do Saque-Aniversário não impede a contratação do novo consignado.
Por Aline Dantas