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Teve auxílio emergencial negado? Saiba como recorrer

Cidadão tem até 12 de abril para fazer a contestação e ter o benefício

5 de abril de 2021
Prazo para contestar cancelamento de auxílio emergencial termina hoje
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Os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas fizerem a consulta e forem considerados inelegíveis ao benefício neste ano têm dez dias corridos para fazer a contestação e tentar reverter a resposta negativa do governo.

O prazo começou a contar na sexta-feira (2) e vai até o dia 12 de abril. A contestação é feita no site da Dataprev, onde se consulta o direito ao auxílio emergencial: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

O cidadão deve informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe e, após aparecer a resposta “inelegível”, pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em “Contestar”.

Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Além disso, a Cidadania explica que, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado no processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.

Outro caminho que o cidadão encontra para contestar a negativa do benefício ou o corte das parcelas na revisão mensal é buscar o Judiciário. Há, ainda, a possibilidade de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania, também como em 2020.

Na ocasião, houve parceria entre os órgãos do governo e a Defensoria Pública para atendimento ao trabalhador que não conseguiu a renda, mas que julgava ter direito ao benefício.

Neste ano, para conseguir o auxílio emergencial, é preciso ser maior de 18 anos —com exceção das mães adolescentes— e fazer parte de família cuja renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou a renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo (R$ 550). As parcelas pagas vão variar de R$ 150, para solteiros, a R$ 375, para a mãe responsável pelo sustento dos filhos menores.

Para ter os valores pagos

• O Ministério da Cidadania liberou, na última sexta-feira (2), a consulta ao auxílio emergencial para que o trabalhador saiba se terá direito ao benefício
• Quem recebeu a grana em 2020, mas não consta do novo lote, pode fazer a contestação da resposta negativa

Prazo

• É de dez dias corridos após a liberação da consulta
• Com isso, ele será encerrado no dia 12 de abril

Veja o que fazer:

• Acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
• Informe CPF, nome completo, nome da mãe e sua data de nascimento
• Clique em “Não sou um robô” e vá em “Enviar”
• Na página seguinte, haverá uma resposta para sua solicitação
• Caso esteja escrito “inelegível”, clique no botão “Contestar”

Fique ligado

• Se a mãe não for identificada, marque o quadradinho onde se lê “Mãe desconhecida”

Regras para contestar:

• O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação
• Ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev
• Além disso, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado devido ao processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão
• As parcelas canceladas também poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania

Valor das parcelas em 2021

• R$ 150, para o trabalhador que mora sozinho
• R$ 250, para quem vive com a família
• R$ 375, para as mães chefes de família

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