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Teto do seguro-desemprego é reajustado e tem novo valor máximo

A quantia a ser recebida é baseada na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. O aumento segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024

13 de janeiro de 2025
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O saldo de empregos formais em agosto superou o registrado em julho, que ficou em 134.251 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Desde o último sábado (11), trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a ter direito a um seguro-desemprego com valores reajustados. O aumento, que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, foi de 4,77%.

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Com a atualização, o valor máximo do benefício subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um acréscimo de R$ 110,37. Já o piso do seguro-desemprego, alinhado ao novo salário mínimo, passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores se aplicam tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitá-lo.

Como o valor é calculado
A quantia a ser recebida é baseada na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com o reajuste das faixas salariais, o cálculo agora segue os seguintes critérios:

Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício, que pode ser pago em três a cinco parcelas, é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. O número de parcelas depende do tempo de serviço no emprego anterior e da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

Para acessar o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado ao solicitar o benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica nos períodos exigidos:

– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses no primeiro pedido;
– Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses no segundo pedido;
– Cada um dos seis meses anteriores à demissão para demais pedidos.

• Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;
• Não estar recebendo benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para solicitar varia:

Entre o 7º e o 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais;
Entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

Por Bruno Rakowsky

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