Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Tarifa Social de energia elétrica: saiba se você tem direito e como pedir

A Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser uma forma de você melhorar a economia doméstica e acertar suas finanças

24 de outubro de 2020
Tarifa Social de energia elétrica: saiba se você tem direito e como pedir

(Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

PUBLICIDADE

Em vigor desde 2002, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica foi criado por Lei Federal para conceder desconto na conta de luz de famílias com baixa renda. Talvez você não o conheça, mas essa iniciativa é garantida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e regulada pela distribuidora de cada cidade ou Estado.

O Programa oferece descontos tabelados relativos ao consumo de energia elétrica – isto é, quanto menos energia utilizada, maior o valor a ser descontado da fatura. Dependendo do tipo de cadastro, o desconto pode ser até de 100%.

Ações como essa são vitais para uma melhora na economia doméstica, onde as contas costumam levar a metade do orçamento mensal da casa. Ao diminuir gastos com a energia elétrica, o dinheiro que sobrar poderá ser investido de forma inteligente.

Quem tem direito?
Não são todas as pessoas que têm direito a receber esse desconto na conta de luz. Como mencionamos anteriormente, a Tarifa Social de energia elétrica é direcionado para famílias em situação de baixa renda e é preciso estar no Cadastro Único do Governo. Entre as pessoas que podem solicitar o benefício estão:

• Famílias com renda igual ou menor a meio salário mínimo
• Idosos ou idosos com deficiência
• Quilombolas ou indígenas
• Família inscrita com renda mensal de até três salários mínimos, com a necessidade de uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica constantemente.

Para receber o desconto, o uso energético da residência precisa se encaixar em diferentes faixas de consumo máximo de quilowatts-hora por mês. Porém, se o consumo ultrapassar o limite de 221 kWh, o desconto não é mais aplicado. A tabela funciona da seguinte maneira:

Consumo mensal de até 30kWh: 65%

Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%

Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

Especialmente no caso de indígenas ou quilombolas, a Tarifa Social de Energia Elétrica funciona da seguinte forma:

Consumo mensal de até 50kWh: 100%

Consumo mensal de 51kWh até 100kWh: 40%

Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

A título de comparação, uma geladeira de 310L pode gastar cerca de 30kWh por mês. Já uma televisão consome cerca de 15kWh por mês. Os gastos de cada família variam muito, pela formação única de cada uma e os hábitos e rotinas de seus membros.

Como faço para conseguir?
Antes de solicitar à distribuidora de energia elétrica de sua cidade a classificação da sua casa na subclasse residencial de baixa renda, você deve se inscrever no Cadastro Único, caso ainda não o tenha.

Para pedir a TSEE, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

• Nome, CPF ou RANI (Registro Administrativo de Nome Indígena)
• O Código da unidade consumidora que receberá o benefício
• O Número de Identificação Social (NIS) ou o Código Familiar no Cadastro Único
• Ter controle dos proprios gastos é a melhor maneira de cuidar do próprio dinheiro

Meu benefício foi suspenso, por quê?
Se você já recebia o benefício e perdeu, seu Cadastro Único pode estar desatualizado há mais de dois anos. Procure a Prefeitura para atualizar suas informações e voltar a economizar energia.

Caso o cadastro esteja atualizado, outras situações como não estar mais dentro do perfil referido ou ter duas casas associadas ao nome podem ser o motivo.

Procure sempre pela distribuidora de energia elétrica para conversar sobre e esclarecer suas questões.

Fonte: Seleções

Revista Cariri Recomenda

Servidores do Ceará e da União já podem consultar calendários de pagamento de 2026
Economia & Negócios

Novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago aos trabalhadores

2 de fevereiro de 2026
Lula sanciona Desenrola Brasil com limite para juros do cartão de crédito
Economia & Negócios

Nova tabela do Imposto de Renda amplia isenção e beneficia 16 milhões de brasileiros

1 de fevereiro de 2026
Indústria cearense cresce acima da média nacional e impulsiona PIB estadual
Economia & Negócios

Ceará fecha 2025 com segundo maior número de empregos formais na indústria do Norte e Nordeste

31 de janeiro de 2026
Lula veta na íntegra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento
Economia & Negócios

Brasil fecha 2025 com a menor taxa de desemprego da história

31 de janeiro de 2026
Próximos
Anvisa libera importação de 6 milhões de doses da CoronaVac, vacina contra a Covid

Anvisa libera importação de 6 milhões de doses da CoronaVac, vacina contra a Covid

Covid-19: Ceará tem alta na taxa de transmissão e risco de segunda onda de casos

Covid-19: Ceará tem alta na taxa de transmissão e risco de segunda onda de casos

Eleições 2020: conheça 4 aplicativos que vão te ajudar a votar melhor

Eleições 2020: conheça 4 aplicativos que vão te ajudar a votar melhor

Mais Lidas

  • Delete já: vírus que rouba contas bancárias foi encontrado em 10 apps; veja lista

    Trava Zap: o que são as mensagens que travam o WhatsApp

  • Reino Unido alerta para casos graves de inflamação no pâncreas associados a Wegovy e Mounjaro

  • Elmano autoriza novo concurso para professores da rede estadual do Ceará em 2026

  • Caetano Veloso e Maria Bethânia vencem Grammy de Melhor Álbum de Música Global

  • Apostas online deixam de ser entretenimento e passam a ser tratadas como crise de saúde pública no Brasil

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat