O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) proporcionou um alívio financeiro significativo para milhões de brasileiros em 2024, com R$ 6,4 bilhões concedidos em descontos na conta de luz. No total, 17,4 milhões de famílias de baixa renda foram beneficiadas em todo o país. Somente em dezembro, o abatimento médio por família foi de R$ 32,25.
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A iniciativa, coordenada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em parceria com as distribuidoras de energia e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), busca garantir que mais famílias elegíveis sejam incluídas automaticamente no programa. Ao longo do ano, houve um acréscimo de 2% no número de beneficiários, o que significa que cerca de 342 mil novas famílias passaram a receber o desconto em suas faturas de energia elétrica.
Desafios para ampliar o benefício
Embora o programa funcione de maneira automática por meio do CPF do responsável cadastrado, algumas famílias ainda encontram dificuldades para acessar o desconto devido a inconsistências cadastrais. Entre os principais motivos que impedem a inclusão automática estão:
• O titular da conta de energia não possui CPF cadastrado no CadÚnico;
• Erros no CPF do responsável no CadÚnico ou na distribuidora de energia;
• Endereço desatualizado no sistema do CadÚnico;
• Fornecimento irregular de energia no domicílio (“gato”);
• Falta de acesso à energia elétrica na residência.
Para minimizar essas barreiras, a Aneel aprovou em 2024 uma resolução que estabelece a padronização nacional do número de identificação da unidade consumidora. Essa medida visa facilitar a identificação de famílias de baixa renda que ainda não recebem o benefício, permitindo sua inclusão automática no programa.
Como funciona o desconto da Tarifa Social?
A Tarifa Social concede abatimentos que podem chegar a 65% na conta de energia para a maioria das famílias beneficiadas e até 100% para indígenas e quilombolas. O desconto é aplicado conforme o consumo mensal da residência:
• Famílias de baixa renda: desconto de até 65% para consumo de até 220 kWh/mês;
• Famílias indígenas e quilombolas: desconto de 100% para consumo de até 50 kWh/mês.
O custo do programa é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), sendo as distribuidoras ressarcidas pelo governo conforme o benefício concedido.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para ser contemplado pelo programa, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
• Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
• Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
• Ter uma renda mensal de até três salários-mínimos e possuir um membro da família com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento.
Por Nágela Cosme










