O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), em Brasília, pela constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.
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A norma atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para promover a restituição de quantias cobradas indevidamente em razão da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das contribuições PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até o ano de 2021.
No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para que consumidores ingressem na Justiça solicitando a devolução.
Ação da Abradee
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei.
Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança do ICMS em patamar superior a 17% pelos estados era inconstitucional, o que abriu caminho para a devolução dos valores.
Descontos já aplicados nas contas
Desde então, a Aneel determina que as distribuidoras apliquem descontos diretos nas contas de luz dos consumidores, sem necessidade de ação judicial. Segundo estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram restituídos. Apenas em 2025, aproximadamente R$ 5 bilhões serão devolvidos dessa forma.
Em julho, a Aneel definiu a metodologia para a devolução, estabelecendo que os créditos serão incorporados às tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses.
Por Fernando Átila










