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STF muda regra do FGTS e determina correção do saldo pela inflação

Fica mantido o atual cálculo que determina correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA

12 de junho de 2024
Saque extraordinário do FGTS: saiba como e até quando é possível sacar

(Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), cuja variação é próxima de zero. Com a nova decisão, as contas devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil.

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A nova regra de correção será aplicada apenas aos depósitos realizados após a decisão do STF e não terá efeito retroativo.

Além do IPCA, as contas do FGTS continuarão a ser corrigidas conforme o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a TR. No entanto, a soma desses componentes deve garantir pelo menos a correção pela inflação medida pelo IPCA. Caso contrário, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação. O índice acumulado do IPCA nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, após negociações com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entenda
O julgamento pelo Supremo teve início a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumenta que a correção pela TR, com rendimento quase nulo, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

Instituído em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o valor total.

Desde a entrada da ação no STF, várias leis começaram a vigorar, determinando que as contas fossem corrigidas com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a TR. No entanto, mesmo com essas alterações, a correção não conseguia acompanhar a inflação.

A decisão do STF representa uma mudança significativa na forma como as contas do FGTS serão corrigidas, assegurando uma proteção mais robusta contra a perda do poder de compra para os trabalhadores brasileiros.

Por Heloísa Mendelshon

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