O plenário do Senado aprovou na noite desta segunda-feira (13), por 65 votos favoráveis e 12 contrários, o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 18, que limita a uma faixa de 17% a 18% a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. Como passou por alterações, a proposta voltará à Câmara, onde já havia sido discutida em maio.
Curta e siga nossas redes sociais:
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Logo após a aprovação, os senadores começaram a votar destaques — propostas que ainda podem alterar o texto final. Um dos destaques foi aprovado. Ele prevê que, em caso de perdas de recursos por estados e municípios em função da lei, a União vai compensá-los para que sejam mantidos os níveis atuais de recursos nas áreas de saúde, educação e no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização os Profissionais de Educação).
Ao limitar o ICMS cobrado nos quatro itens, em especial em combustíveis, os parlamentares buscam reduzir os preços cobrados do consumidor final. Durante a tramitação na Câmara, deputados chegaram a citar a possibilidade de redução de até 11% da conta de luz e de até 12% do valor dos combustíveis. No Senado, não foram citados percentuais.
Especialistas de fora do governo vêm alertando que a limitação do ICMS pode não impedir a escalada de preços. Isso porque, na outra ponta, o aumento do custo do petróleo no mercado internacional e do dólar ante o real podem manter os combustíveis em alta.
Em seu relatório, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) manteve a maior parte da proposta vinda da Câmara, mas fez alterações ligadas à compensação dos estados em eventual perda de arrecadação.
Bezerra também trouxe estimativas, em seu relatório, do impacto da limitação do ICMS sobre as contas de estados e municípios (que recebem parte dos recursos do imposto arrecadado pelos estados).
O senador citou que a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) calculou impacto anual total de R$ 61,76 bilhões. Já o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) estima que a perda de arrecadação com ICMS pode chegar a R$ 82,6 bilhões. A Conorf (Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado), por sua vez, calculou valor de R$ 53,5 bilhões.
No caso específico de 2022, se a sanção do projeto ocorrer até o fim de julho, o impacto seria de cerca de metade do valor calculado para um ano completo, variando de R$ R$ 26,75 bilhões (cálculo do Conorf) a R$ 41,3 bilhões (projeção do Comsefaz).
O que diz o projeto
O Projeto de Lei Complementar nº 18 limita a uma faixa de 17% a 18% a cobrança de ICMS sobre combustíveis (gasolina, querosene de aviação, óleo diesel, álcool anidro e álcool hidratado), energia elétrica, transporte coletivo e comunicações.
De autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), a proposta prevê que estes serviços sejam enquadrados como “essenciais” na legislação tributária.
A limitação leva em conta uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou que o imposto sobre serviços de energia elétrica e comunicações, por serem essenciais, não pode ser superior a 17%. Em sua decisão, o tribunal tratou de disputa envolvendo a cobrança de ICMS de 25% no estado de Santa Catarina.
A decisão do STF previa a limitação de alíquota apenas a partir de 2024. No Senado, governadores tentaram convencer Bezerra a prever uma redução gradual da alíquota, mas o senador manteve a previsão de corte imediato. No caso dos combustíveis, atualmente alguns estados chegam a cobrar 30% de ICMS.
Como será a compensação
A proposta prevê uma trava para eventuais perdas de estados e municípios com a limitação do ICMS. Se um estado perder mais de 5% de arrecadação, a União bancará a perda excedente.
A compensação por parte do governo valerá apenas para 2022. Na prática, se a perda ficar abaixo de 5%, ela será absorvida por estados e municípios. Se superar esse percentual, o excedente será bancado pela União.
O cálculo dos 5%, no entanto, passou por alterações. A proposta original, aprovada na Câmara, previa que o cálculo seria feito com base na tributação geral, sobre todos os produtos.
No Senado, Bezerra acatou sugestão apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), que estabelece que o cálculo será feito com base apenas nos produtos considerados na lei (combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações).
Para determinar o percentual de perda, o estado deverá comparar a arrecadação mês a mês, em 2022, com a do mesmo período do ano anterior, corrigida pela inflação.
Dívidas dos municípios
Bezerra também acrescentou, no projeto, a previsão de que a compensação por perda de arrecadação por estados e municípios poderá ser feita a partir do pagamento do serviço da dívida (juros) com a União. Anteriormente, o projeto previa compensação por meio da redução do estoque da dívida com a União.
Para os estados que não estão endividados, haverá a possibilidade de compensação com recursos do CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), mas apenas em 2023. Esses estados também terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Em seu relatório, Bezerra reduziu a zero as alíquotas do Pis/Cofins e Pis/Cofins-Importação sobre álcool hidratado combustível e álcool anidro adicionado à gasolina. A redução vale até 30 de junho de 2027.
Tentativas de segurar os preços
O projeto de lei é mais uma tentativa do governo e do Congresso de segurar os preços dos combustíveis no Brasil, após os aumentos mais recentes, em especial no caso do diesel. Em 2022, a Petrobras já promoveu três aumentos nos preços do diesel nas refinarias: 8,08% (janeiro), 24,9% (março) e 8,87% (maio).
Candidato à reeleição, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vem demonstrando desconforto com a alta dos preços dos combustíveis, um tema sensível para a companha eleitoral.
Em março, Senado e Câmara aprovaram um projeto que obriga estados e Distrito Federal a adotarem alíquota única de ICMS para combustíveis. A alíquota corresponde a um valor fixo, em reais, por litro de combustível. Na regra anterior, cada unidade da federação cobrava um percentual diferente sobre o valor do combustível. Assim, quando o preço do combustível sobe, a arrecadação também sobe.
Na esteira da lei, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) fixou em R$ 1,006 a o valor de ICMS para o litro do diesel. Ao mesmo tempo, adotou um ajuste de “equalização de carga” para evitar que os estados que hoje possuem ICMS inferior a R$ 1,006 por litro tenham que aumentar a cobrança. A nova regra passaria a valer em 1º de julho, mas virou alvo de disputa no STF.
Fonte: UOL