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Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho

Medida é resultado de imbróglio com seguradora que administra o recurso. Não há decisão sobre 2020

30 de dezembro de 2020
Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (29), que não haverá cobrança do seguro DPVAT, que indeniza vítimas de acidente de trânsito, em 2021. O órgão ainda autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário.

Também nesta terça, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carrero determinou que a Susep obrigue a Líder a continuar operando o seguro obrigatório enquanto outra não é contratada, única forma de viabilizar o repasse de R$ 2,25 bilhões que a empresa precisa fazer para cobrir as apólices do próximo ano.

Sem isso, ainda segundo a decisão do ministro, os condutores estariam em situação irregular junto aos Detrans estaduais e não conseguiriam emitir documentos de renovação do veículo.

A decisão de Carrero tem caráter cautelar porque o consórcio responsável pela gestão do seguro será dissolvido no final deste ano. Com isso, deixará de ser responsável pela operação do DPVAT em janeiro de 2021.

Uma das ideias apresentadas pela Susep ao governo e ao TCU era a transferência das atividades do consórcio atual para um órgão público. No entanto, ainda há dúvidas sobre a viabilidade. É possível que essa transferência seja feita a ente privado.

A Susep informou em comunicado que está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de nova empresa, já na primeira semana de janeiro, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira.

Esse impasse levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a solicitar que o processo do DPVAT fosse adiado pelo TCU. O mérito do caso seria julgado na sessão desta terça-feira (28). Agora, não tem data para ser julgado pelo plenário do tribunal.

Carrero retirou o caso da pauta, mas baixou a medida cautelar para que os proprietários de veículos fossem cobertos em um prazo de, no máximo, 30 dias. Até lá, o seguro obrigatório dos veículos deverá estar quitado com os recursos em caixa previstos para o repasse deste ano.

Irregularidades
Esse dinheiro a mais no caixa é resultado de irregularidades na gestão do DPVAT. Fiscalização específica do tribunal apurou 2.119 despesas (saídas de caixa) com recursos do seguro DPVAT consideradas irregulares e que correspondem ao valor, atualizado pela Selic, de R$ 2,25 bilhões. No total, o saldo a mais no caixa chega a R$ 4,2 bilhões, ainda segundo o TCU.

Em 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempo de Despertar em que verificou fraudes e irregularidades nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento de indenizações do DPVAT.

Uma auditoria foi conduzida e diversas irregularidades, tanto em despesas quanto na emissão do seguro foram detectadas.

A presidente da Susep, Solange Vieira, chegou a declarar recentemente que o controle no DPVAT era “frouxo”.

Essas falhas levaram os motoristas a arcarem com pagamentos desnecessários ao consórcio. Por isso, a proposta para 2021 era a de que os condutores estariam isentos dessa cobrança.

Em sua decisão, o ministro Carrero propõe que a Líder continue como operadora do seguro DPVAT em caráter provisório até que a Susep escolha a melhor saída – transferir a gestão para um órgão público ou privado.

Carrero quer que a Susep “estabeleça regras transitórias para que todas as atribuições, compromissos e demais obrigações da Seguradora Líder atinentes à gestão do seguro DPVAT permaneçam vigentes pelo prazo de vigência desta cautelar”.

Caso haja descumprimento do repasse, ele recomenda uma intervenção na seguradora com base em uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que entrou em vigor no início deste mês.

DPVAT
O seguro obrigatório foi criado por uma lei de 1974 para garantir uma compensação mínima às vítimas de acidentes causados por veículos automotores a pessoas transportadas ou não.

Em 1991, a Lei de Custeio da Seguridade Social estabeleceu que as companhias seguradoras do DPVAT deveriam repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, para custeio da assistência médico-hospitalar das pessoas vitimadas em acidentes de trânsito.

Posteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que 5% da arrecadação do Seguro DPVAT deveria ser destinado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.

Naquela época, a operacionalização desses repasses era efetuada pela Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados).

Somente em 1992 uma nova lei estabeleceu a universalização do DPVAT. Por ela, tornou-se obrigatório o pagamento de todas as espécies de indenização ainda que o acidente fosse causado por veículo não identificado, sem seguro realizado ou com seguro vencido.

Em 2006, uma resolução CNSP transformou os convênios DPVAT em consórcios, administrados por uma seguradora especializada. A seguradora Líder assumiu o comando da gestão do DPVAT em janeiro de 2008.

Por esse modelo, para operar o DPVAT, as seguradoras passaram a fazer parte do consórcio, uma entidade contábil independente em que foram registradas as provisões técnicas e os respectivos ativos garantidores (receitas do pagamento do seguro pelos motoristas, por exemplo).

Cabe à seguradora Líder administrar os recursos arrecadados, realizar as transferências obrigatórias previstas em lei, pagar indenizações, constituir provisões e representar o consórcio DPVAT.

Em contrapartida, as seguradoras consorciadas têm direito de repartir o lucro da operação, que não pode ultrapassar 2% do total da arrecadação anual com os prêmios do seguro.

Esse modelo funciona como se fosse um condomínio em que cada proprietário de veículo é um morador. Aumentos nos custos operacionais elevam o valor da tarifa, que eleva a arrecadação, e o lucro do consórcio. Tudo às custas dos proprietários de veículos automotores (ou “condôminos”), que são obrigados por lei a pagar o seguro DPVAT.

Fonte: Folhapress

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