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Seguro-desemprego pode ser pedido online; saiba como solicitar

Requerimento deve ser feito de sete até 120 dias após a demissão

30 de março de 2020
Seguro-desemprego pode ser pedido online; saiba como solicitar
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As unidades do Sine/IDT tiveram suas atividades presenciais suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus. Diante desta situação, trabalhadores demitidos sem justa causa, poderão solicitar o seguro-desemprego por meios virtuais.

O requerimento pode ser efetuado clicando aqui ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o benefício deve ser solicitado de 7 até 120 dias após a demissão. No site ou no aplicativo, o trabalhador desempregado deve ter em mãos na hora de solicitar o auxílio: RG, CPF, CTPS e Requerimento do Seguro-Desemprego (caso não tenha recebido o seu requerimento, é necessário solicitar ao seu empregador).

A primeira parcela do seguro-desemprego deve ser liberada após 30 dias do cadastro da solicitação no sistema. O auxílio só é concedido a trabalhadores que não possuem renda própria com valor maior ou igual a um salário mínimo.

Veja o passo a passo:

Para acessar os serviços no seu próprio computador:

1. Utilize seu navegador de internet e acesse Portal Gov.br/trabalho.

2. Efetue seu cadastro no Portal Gov.Br e crie sua conta para obter “login” e senha, caso ainda não seja cadastrado.

3. No Portal Gov.Br acesse os serviços digitais para o Seguro-Desemprego.

4. Você terá acesso a tela serviços onde você encontrará a função que permite Requerer o Seguro-Desemprego. O acesso é para seu uso pessoal e restrito e no canto superior direito da tela, irá constar o seu nome.

5. Na tela seguinte, aparecerá duas funcionalidades: a primeira “Solicitar o Seguro-Desemprego” e a segunda “Consultar Seguro-Desemprego”. Clique na função “Solicitar Seguro-Desemprego”.

6. Informe o número do Requerimento do Seguro-Desemprego – entregue pelo seu empregador no momento da dispensa. O número possui 10 dígitos e está visível no canto superior do formulário. Em seguida, aperte a função LOCALIZAR ou tecle ENTER no seu teclado.

7. Cheque se as informações trazidas estão de acordo com seus dados pessoais. Em seguida, leia as regras legais para habilitação ao benefício e, ao final, clique no campo que contém a mensagem pela qual você concorda com as regras e condições para solicitação/recebimento do benefício. Em seguida, aperte no comando CONCLUIR.

8. Surgirá na tela a palavra ATENÇÃO, para que você confirme a solicitação do seu benefício. Então, clique com o mouse no comando CONFIRMAR.

9. Na etapa seguinte, será apresentada na parte inferior da tela, a frase “SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO REALIZADA COM SUCESSO” com informações sobre o seu benefício, como a quantidade e o valor de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Para acessar o serviço pelo aplicativo:

1. Instale o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital que já está disponível nas lojas virtuais para versões nos sistemas Android ou IOS.

2. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital crie sua conta no Portal Gov.Br e adquira “login” e senha, caso não tenha. Para criar a conta é necessário somente o CPF.

3. Na tela seguinte, você visualizará as últimas anotações da sua Carteira de Trabalho. Na barra inferior da tela, acesse o comando “Benefícios”. Você será direcionado para ao Seguro-Desemprego.

4. Escolha a opção adequada ao seu caso. Considerando que você irá solicitar o Seguro-Desemprego pelo aplicativo, utilize o comando “Solicitar” na aba do Seguro-Desemprego.

5. Em seguida, será necessário digitar o número do Requerimento de Seguro-Desemprego. O requerimento é um dos formulários entregue pelo empregador no ato da sua dispensa involuntária, o número possui 10 dígitos e está visível no canto superior do formulário.

6. Na tela seguinte, você visualizará as informações do seu requerimento. São apresentados seus DADOS PESSOAIS, para conferência, se estiverem corretas, clique no comando avançar ao final da tela.

7. Na nova tela, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado. Na tela constam o número do CNPJ, o seu cargo declarado pelo empregador, a quantidade de meses trabalhados na empresa, as datas de admissão e dispensa e o motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos, necessário para o cálculo do benefício seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/1990.

8. O terceiro passo apresenta o “TERMO DE ACEITE”. Leia as informações relativa à sua solicitação. O Termo declara quais são as principais condições para acesso ao benefício, dentre elas estão não estar recebendo benefício da previdência social, não possuir renda para sua manutenção e de sua família. Clique no campo indicado em que você declara que concorda com as regras para solicitação/recebimento do seguro-desemprego e em seguida clique no comando CONFIRMAR.

9. Na última tela, o aplicativo trará informações sobre o processamento do seu benefício. Caso tenha direito ao seguro, o aplicativo apresenta a quantidade de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Fonte: Diário do Nordeste

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