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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira (20); veja quem tem direito

O prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro, conforme a legislação vigente

15 de dezembro de 2024
Receita libera consulta a lote residual de restituição do IRPF 2023; saiba como consultar

Dados foram divulgados nesta sexta, pelo IBGE (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. O prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro, conforme a legislação vigente.

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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2023. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas do salário extra.

As datas de pagamento são válidas para trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado, como nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, enquanto a segunda foi depositada entre maio e junho.

Quem tem direito ao benefício?
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação natalina destinada aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano, além de aposentados e pensionistas.

Outros casos específicos incluem:

• Licença-maternidade: mulheres afastadas para a licença têm direito ao benefício.
• Afastamento por doença ou acidente de trabalho: também inclui o pagamento do décimo terceiro.
• Demissão sem justa causa: o salário extra é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser pago junto à rescisão contratual.

No entanto, trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao pagamento do décimo terceiro.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro é pago integralmente apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o pagamento é proporcional e segue a regra de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado, desde que tenha completado pelo menos 15 dias no mês.

Por outro lado, o benefício pode ser reduzido em caso de faltas não justificadas. O mês deixa de ser contabilizado se o trabalhador tiver mais de 15 dias de ausência sem justificativa.

Tributação e descontos
O décimo terceiro também está sujeito à tributação. No pagamento da segunda parcela, são descontados valores referentes ao Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A primeira parcela, por sua vez, é paga integralmente, sem descontos. Na declaração anual do Imposto de Renda, o valor recebido aparece em um campo específico como rendimento tributável.

Por Fernando Ávila

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