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Segunda parcela do 13º é paga nesta quarta (20) com desconto; veja como é o cálculo e quem recebe

Benefício é direito de trabalhador contratado sob o regime da CLT

20 de dezembro de 2023
Confira tudo o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.320

(Foto: Freepik)

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Trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos recebem, nesta quarta-feira (20), a segunda parcela do 13º salário.

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O benefício, criado em 1962, é pago em duas parcelas. A primeira delas deve ter sido depositada entre fevereiro e 30 de novembro. Também é possível pagá-la nas férias ou no aniversário do profissional.

A segunda tem de ser quitada até 20 de dezembro e, neste caso, há o desconto da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda, se houver. Os impostos são cobrados sobre o valor total.

Levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostra que o 13º tem potencial para injetar R$ 291 bilhões na economia em 2023, representando, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Os dados levam em conta as duas parcelas pagas a trabalhadores do mercado formal, incluindo os empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.

Cerca de 87,7 milhões serão beneficiados com um 13º médio de R$ 3.057. Ficam de fora da conta autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano.

Do total de beneficiados, 53,8 milhões, ou 69,2%, são trabalhadores do mercado formal, entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7%.

Aposentados ou pensionistas da Previdência Social correspondem a 32,8 milhões, ou 37,5% do total, além de 1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) aposentados e beneficiários de pensão da União.

Tire dúvidas sobre o 13º salário

Quem tem direito?
O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios, e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento da gratificação natalina com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

O 13º faz parte de cláusula pétrea da Constituição que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, embora não seja comum, alguns contratos de trabalhadores terceirizados preveem o benefício. “No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento de 13º salário, desde que isso conste do contrato estabelecido.”

Qual é o valor da segunda parcela do 13º?
O valor recebido de 13º salário varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base a remuneração mensal do trabalhador. Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar.

Esses impostos são cobrados sobre o valor total do benefício, por isso, a segunda cota tende a ser bem menor.

Como é feito o cálculo?
O cálculo do 13º leva em conta o valor do salário do trabalhador dividido por 12. Depois disso, deve-se multiplicar o total obtido pelo número de meses trabalhados no ano, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente.

O mínimo de 15 dias de trabalho dá direito a contabilizar um mês inteiro. Caso tenha trabalhado durante todo o ano na mesma empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro, incluindo pagamentos adicionais, como comissões, por exemplo.

Se houve mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda tem os descontos.

O que fazer se não receber?
O trabalhador que não receber o 13º salário, seja todo ou parte dele, deve, deve procurar a empresa para tentar um acordo e ter o dinheiro. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, é preciso formalizar a reclamação no setor de recursos humanos.

Caso a situação persista, o profissional pode buscar o sindicato da categoria para tentar solucionar o impasse. Se não houver acordo, é preciso fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho em sua cidade. O não pagamento do benefício pode render multa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração, conforme a lei 4.090/62, podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de ser autuada por um fiscal do trabalho”, diz Domingos.

Segundo ele, além dessa multa, que pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência da empresa, há ainda outras implicações legais, caso convenção coletiva da categoria tenha cláusula tratando qual a correção do valor pago em atraso ao empregado.

O que pode ser descontado no 13º?
Além dos descontos do Imposto de Renda e do INSS, também pode ser descontada a pensão alimentícia. Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês, o empregado pode descontar o pagamento deste mês do cálculo do 13º.

Assim, se a pessoa trabalhou o ano todo, mas faltou 16 dias sem justificar em novembro, por exemplo, este mês pode ser descartado e o trabalhador receberá o equivalente a 11/12 do salário mensal como 13º.

Fonte: Folhapress

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