A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista vigente.
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Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o salário extra deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, de acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
💰 Pagamento para aposentados e pensionistas
As datas de pagamento mencionadas valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu em anos anteriores, o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo governo federal.
A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
👥 Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário:
• aposentados e pensionistas;
• trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano;
• empregados em licença-maternidade;
• trabalhadores afastados por doença ou acidente.
🔹 Cada mês em que o empregado trabalha por 15 dias ou mais é considerado como mês completo para o cálculo do benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com as verbas rescisórias. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
📊 Cálculo proporcional do benefício
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor de forma proporcional.
A cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas não justificadas podem impactar o valor: se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não será contabilizado no cálculo do benefício.
📑 Tributação do décimo terceiro
O trabalhador também deve ficar atento à tributação incidente sobre o décimo terceiro salário. Sobre o benefício incidem:
• Imposto de Renda;
• contribuição ao INSS;
• recolhimento do FGTS, no caso do empregador.
Os descontos, no entanto, são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações referentes ao décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por Nágela Cosme







