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Saque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueado

Medida provisória libera saldo retido, mas não altera normas da modalidade; entenda

27 de fevereiro de 2025
Saque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueado

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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O Palácio do Planalto esclareceu, nesta quinta-feira (27), que trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar sair da modalidade. No entanto, para aqueles demitidos sem justa causa após 28 de fevereiro de 2025, a regra permanece a mesma: os depósitos do empregador ficarão bloqueados, e o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40%.

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O anúncio foi feito após dúvidas surgirem com a medida provisória que será publicada nesta sexta-feira (28), liberando cerca de R$ 12 bilhões em recursos retidos do FGTS. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República reforçou que essa liberação tem caráter excepcional e não modifica as regras já estabelecidas para o saque-aniversário.

“A medida provisória não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, informou a Secom em nota.

Calendário de liberação dos valores
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a liberação dos recursos ocorrerá em duas etapas, divididas conforme o saldo disponível na conta do trabalhador.

Valores até R$ 3 mil

• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Valores acima de R$ 3 mil

• 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Como funciona o saque-aniversário?
Criado em 2019 e implementado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, ele abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão, ficando restrito apenas ao recebimento da multa rescisória de 40%.

O período de saque tem início no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS.

Por Nicolas Uchoa

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