Mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardam o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à revisão do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
O levantamento, realizado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), contabiliza as ações em todo o país e confirma a enorme procura, mesmo sem data prevista para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que pode gerar um valor retroativo significativo para o trabalhador, caso seja julgada procedente.
Até domingo, a instituição recolhe assinaturas para um abaixo-assinado que demanda a realização do julgamento no STF, o qual já sofreu uma série de adiamentos.
Como participar da campanha
Para participar da campanha de abaixo-assinado, o trabalhador precisa entrar no site do fundo de garantia e preencher o formulário com nome, e-mail, sexo e estado onde mora. O prazo vai até este domingo (6).
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) está arrecadando assinaturas para a campanha “STF, julgamento Já para as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”.
Segundo a instituição, são mais de 60 milhões de trabalhadores prejudicados com o “confisco de, aproximadamente, R$ 543 bilhões de janeiro de 1999 até o último dia 10 de maio”.
O objetivo da campanha é sensibilizar o Ministro Luiz Fux, presidente do STF, a remarcar o julgamento da ADI 5090/2014, que pede a troca da TR pelo INPC na Atualização Monetária do Fundo.
As assinaturas colhidas serão enviadas no dia 8 de junho para o presidente do STF. Segundo Mario Avelino, presidente do IFGT, é importante a participação dos trabalhadores.
“Peço para que todos participem pois há um descrédito e falta de confiança dos trabalhadores nos poderes constitucionais, que acham que a justiça é para os poderosos e para os ricos, e que brigar contra o governo, não vai dar em nada. Essa visão tem que acabar.”
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT)
Procura intensa
O advogado trabalhista Mailson Gurgel, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, explica que este movimento se fundamenta na real possibilidade de decisão favorável do STF.
“O aumento [de novas ações] é devido a grande possibilidade de ser reconhecida a inconstitucionalidade do índice aplicado, já que ele não reflete a realidade da inflação. A surpresa será saber qual o índice deve ser aplicado pelo STF”.
Mailson Gurgel, advogado trabalhista
Já o advogado João Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, atribui a movimentação de trabalhadores à divulgação realizada com a proximidade do julgamento ainda em maio.
“Com o aumento da visibilidade da ação para o público em geral, então há essa procura por advogados para entrar no processo”.
João Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE
Entrar com ação ou não
O julgamento da ADI 5090 estava previsto para acontecer no dia 13 de maio, mas sofreu um novo adiamento. Com isso, trabalhadores ainda podem entrar com ação para benefício da decisão.
No entanto, segundo o advogado Mailson Gurgel, o ideal é entrar com o pedido através da justiça gratuita para que não tenha ônus com o processo.
“Essa é uma Ação Civil Pública, então deve gerar ação para todo o país. Minha orientação é que, se não tiver custo, se não tiver que gastar com honorários, pode sim ingressar o processo”.
Em conformidade, o advogado João Ítalo Pompeu alerta que com a possibilidade de modulação da decisão, os trabalhadores podem optar pela ação.
“Por conta da modulação dos efeitos da decisão do STF, eu acho que pode ser o momento de entrar com ação. No entanto, o STF tem muitas possibilidades de decisão, podendo delimitar de forma que contemple uma pequena parte ou o todo”.
Movimento nas redes sociais
Nas redes sociais, trabalhadores e advogados subiram hashtags como “adi5090” e “julgaSTFFGTS”, com o objetivo de pressionar o STF a julgar o tema.
Continuamos pedindo que o @STF_oficial coloque na pauta novamente a #adi5090. Excelentíssimo @LRobertoBarroso poderia explicar porque foi retirada da pauta de maio? #revisaofgts #julgastffgts
— Annicielle (@Annicielle) May 26, 2021
Terceiro adiamento
A ADI 5090 seria julgada no dia 12 dezembro de 2019, mas, faltando duas semanas para o julgamento, foi remarcada para maio de 2020.
Com a pandemia da Covid-19, foi retirada de pauta em maio de 2020, e somente em dezembro de 2020, foi remarcada para o dia 13 de maio de 2021.
No entanto, no último dia 6 de maio, a pauta foi tirada do dia 13 de maio, e até o momento não há uma nova data para o julgamento.
Fonte: Diário do Nordeste