A possibilidade de ter restituídos os valores pagos indevidamente nas cobranças de duas taxas incidentes no ICMS das contas de energia interessou muita gente que quer ter seu dinheiro de volta desde que o Blog Seu Direito relembrou o assunto há quase um mês.
Por duas vezes, turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o pagamento é irregular. Contudo, o próprio STJ suspendeu todos os processos sobre o assunto até que o próprio tribunal julgue o assunto em definitivo, mas isso não tem prazo. Tire suas dúvidas clicando aqui.
Fake news
Com a grande repercussão da postagem, surgiram muitas informações falsas (as famosas fake news) sobre o tema. Uma delas, diz que a restituição do ICMS só pode ser requerida à Enel até o próximo dia 30 de junho. Há duas mentiras na informação.
A primeira delas, é que a Enel não deve restituir nada. As companhias distribuidoras de energia de todo o País (não apenas a Enel) apenas repassam os tributos cobrados pelos Estados. São eles que devem ser acionados na Justiça, através de suas Fazendas Públicas.
A outra informação falsa é de que o prazo termina no dia 30 de junho. Na verdade, não há tempo para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nas contas dos últimos 60 meses (ou 5 anos). De qualquer forma, vale repetir, as ações ficarão suspensas até o STJ decidir sobre o assunto.
Ou seja, receber esse dinheiro deve demorar. E muito.
Defensoria pública
A grande procura a postos de atendimento da Enel e à Defensoria Pública do Ceará fez o órgão público criar um canal especial para agendamento de pessoas interessadas em ajuizar uma ação. O serviço começou nesta terça-feira (25) e funcionará das 14h às 17h. Saiba mais clicando aqui.
O órgão também emitiu uma nota para esclarecer o assunto:
Informamos que não há prazo final para ingressar na Justiça para restituição do ICMS, como vem sendo compartilhado através de notícias falsas nas redes sociais. Também não é verdade a informação de recebimento rápido do dinheiro. Reforçamos ainda que a tramitação das ações está suspensa, aguardando decisão de mérito nos tribunais superiores. Ainda assim, caso deseje entrar com ação, informamos que os números disponibilizados pela Defensoria Pública são apenas para agendamento de quem já está com a documentação completa, para atendimento em Fortaleza. No momento, estamos enfrentando grande congestionamento de dúvidas e pedidos. Por fim, esclarecemos que a Defensoria pode representar ação apenas daqueles considerados hipossuficientes, ou seja, sem condições de custear o acesso à justiça, e isso será avaliado pelo defensor público caso a caso. Para mais informações, pedimos que acesse o nosso site: www.defensoria.ce.def.br.
Fonte: Diário do Nordeste