Contribuintes com débitos relacionados aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm até o dia 29 de fevereiro deste ano para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis), lançado em 2023.
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A partir deste mês de janeiro, pessoas físicas e jurídicas podem obter até 95% de desconto sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. As condições especiais incluem opções de pagamento à vista ou em parcelas.
Confira abaixo os prazos vigentes para 2024 e as condições estabelecidas para pagamento dos Impostos cobertos pelo Programa:
Acesso ao Refis 2023
Para acesso direto à página Refis 2023, no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), clique aqui.
Dívida Ativa
Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.
Refis 2023
O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará em 30 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º de dezembro de 2023. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 Lei-Refis-2023.