Com o início de 2025, a Receita Federal passou a contar com ferramentas adicionais para monitorar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e empresas. Agora, além dos dados fornecidos por bancos tradicionais, o órgão também terá acesso às informações de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento (IPs).
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As instituições de pagamento, conhecidas por viabilizar movimentações financeiras sem oferecer serviços como empréstimos, incluem varejistas de grande porte, carteiras digitais e bancos virtuais. Essa ampliação no escopo de fiscalização visa melhorar o combate a irregularidades e fortalecer o cumprimento das leis tributárias.
Envio semestral de dados
As informações serão enviadas à Receita por meio da “e-Financeira”, uma declaração semestral implementada em 2015. Dados referentes ao primeiro semestre de 2025, por exemplo, serão enviados em agosto. O repasse ocorrerá apenas quando os valores movimentados superarem:
• R$ 5 mil para pessoas físicas;
• R$ 15 mil para empresas.
Os dados englobam transações como PIX, pagamentos e investimentos, sendo consolidados mensalmente por conta e contribuinte.
Objetivo
Segundo a Receita, o objetivo é aprimorar o controle fiscal e atender aos compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal. A medida também reforça a adesão ao Padrão de Declaração Comum (CRS), promovendo maior transparência nas operações financeiras globais.
Em nota, o órgão destacou que a e-Financeira já incorporou dados sobre aplicações financeiras, seguros e investimentos, substituindo a antiga Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) desde 2016.
Histórico
A e-Financeira foi instituída como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em um esforço contínuo de modernização. Diferentemente da Dimof, ela não informa transferências específicas, mas consolida débitos e créditos mensais por contribuinte.
Por Aline Dantas