Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores precisam acompanhar as regras atualizadas para planejar a aposentadoria. Em 2025, as exigências de idade mínima e tempo de contribuição seguem em transição, impactando tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto os sistemas de pontos e pedágio.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste ano, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição aumentou em seis meses:
• Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Até 2031, a idade mínima para as mulheres subirá progressivamente até chegar a 62 anos. Para os homens, o limite será de 65 anos a partir de 2027.
Sistema de pontos
Outra forma de se aposentar é pelo sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, as exigências são:
• Mulheres: 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição;
• Homens: 102 pontos, com 35 anos de contribuição.
Para professores, há exigências diferenciadas:
• Professoras: 87 pontos, com no mínimo 25 anos de contribuição no magistério;
• Professores: 97 pontos, com 30 anos de contribuição no magistério.
Essa pontuação aumentará um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Regras de transição: pedágio
O sistema de pedágio continua sendo uma alternativa para quem está próximo da aposentadoria. Existem duas modalidades:
1. Pedágio de 50%: Exige que o trabalhador cumpra 50% do tempo faltante para completar o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) até 2019.
2. Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra um período adicional igual ao tempo faltante em 2019, além de uma idade mínima:
• Mulheres: 57 anos;
• Homens: 60 anos.
Por exemplo, um trabalhador que precisaria de dois anos para se aposentar em 2019 terá que cumprir mais quatro anos de trabalho.
Simulação
O INSS disponibiliza uma ferramenta no aplicativo oficial para simular o tempo restante para aposentadoria. Todas as regras detalhadas podem ser conferidas no site do órgão.
Por Heloísa Mendelshon