A possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem facilitado a vida de milhões de contribuintes na hora de prestar contas à Receita Federal. No entanto, mesmo com o preenchimento automático de parte das informações, é fundamental reunir documentos que comprovem rendas, bens e despesas antes de enviar a declaração.
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Entre os documentos básicos exigidos estão o CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço e dados bancários atualizados.
📑 Comprovação de rendas
Para declarar corretamente os rendimentos recebidos ao longo do ano, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem todas as fontes de renda. Entre os principais estão:
• Informes de salários ou aposentadorias, disponíveis nas empresas ou pelo aplicativo Meu INSS;
• Rendimentos de Microempreendedor Individual (MEI), obtidos no portal Gov.br;
• Rendimentos de empresas das quais o contribuinte seja sócio;
• Rendimentos de pensão ou de outros trabalhos autônomos;
• Rendimentos de aplicações financeiras.
Essas informações são fundamentais para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina.
🏠 Declaração de bens
Todos os bens registrados em nome do contribuinte devem constar na declaração, como imóveis, veículos e participações em empresas. Para isso, é necessário manter organizados:
• Escrituras de imóveis;
• Documentação de veículos;
• Informes de cotas ou participações societárias.
A Receita Federal cruza essas informações com outros bancos de dados, por isso é importante que os valores estejam atualizados e corretos.
🏥 Comprovação de despesas
Também é preciso apresentar comprovantes de despesas que podem gerar deduções no imposto, principalmente nas áreas de saúde e educação. Entre os documentos mais comuns estão:
• Comprovantes de mensalidades escolares e cursos;
• Despesas médicas, odontológicas, psicológicas e fisioterápicas;
• Pagamentos de planos de saúde e odontológicos;
• Gastos com serviços de advogados, engenheiros e corretores.
Esses comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar comprovação.
📂 Outros documentos importantes
Além dos itens básicos, o contribuinte pode precisar de:
• Informações sobre empréstimos;
• Extratos de financiamentos ou consórcios;
• Recibos de doações recebidas ou efetuadas.
Para organizar a documentação, é recomendado listar todas as fontes de renda, bens em seu nome, contas bancárias, investimentos, despesas com saúde e educação, além de possíveis dívidas.
📅 Declaração do IRPF 2026
O cronograma oficial e as regras da declaração do IRPF 2026 ainda não foram divulgados pelo Governo Federal. Nos últimos anos, o prazo de entrega ocorreu entre os meses de março e maio.
Quem não entrega a declaração, mesmo sendo obrigado, está sujeito ao pagamento de multa, que em 2025 foi de R$ 165,74. No último ano, a Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações.
👤 Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em ao menos um dos critérios abaixo:
• Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao ano;
• Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
• Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Pessoas que venderam ações em bolsa, com vendas acima de R$ 20 mil em algum mês;
• Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores;
• Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
• Quem realizou operações day trade na bolsa de valores;
• Pessoas com bens superiores a R$ 800 mil;
• Quem possui bens ou direitos no exterior, inclusive trusts;
• Aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens fora do país.
A Receita Federal alerta que a organização prévia da documentação é a melhor forma de evitar erros, atrasos e problemas futuros com o Fisco.
Por Nágela Cosme







