Os valores dos remédios em todo o território nacional devem ser ajustados em até 4,5% a partir deste domingo (31). Este índice, que atua como um limite máximo, foi estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (28).
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De acordo com o Ministério da Saúde em comunicado, esse valor representa a menor taxa praticada desde 2020 e não implica automaticamente em um aumento nos preços, mas sim determina um limite máximo para o reajuste.
As farmácias têm a opção de aplicar o reajuste de 4,5% de uma só vez ou espalhá-lo ao longo do ano. Contudo, até março do próximo ano (quando a CMED deve emitir uma nova norma), tanto farmácias quanto fabricantes não podem efetuar aumentos superiores a esse percentual.
Conforme estipulado na resolução sobre o reajuste, as empresas fabricantes devem divulgar amplamente os preços de seus medicamentos, que não podem ultrapassar os valores publicados pela CMED no portal da Anvisa.
Para calcular esse índice, a CMED considera diversos fatores, como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não refletidos pela inflação, como câmbio e tarifas de energia elétrica, e a competição no mercado, seguindo o método estabelecido desde 2005.
Por Heloísa Mendelshon