O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de precatórios. Os recursos foram enviados para os TRFs (Tribunais Regionais Federais), onde correm as ações. Mas é preciso cuidado porque golpistas estão entrando em contato com quem tem direito e pedindo dinheiro adiantado para essa liberação. Veja mais abaixo como não virar vítima disso.
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Precatórios são documentos que reconhecem uma dívida do poder público com um cidadão. Eles são expedidos quando se move uma ação contra a prefeitura, o Estado ou a União.
Quem tem direito a receber os precatórios? Terá direito a receber neste ano quem teve valores liberados pela Justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. São casos anteriores à PEC dos Precatórios, aprovada em 2021. A PEC pretendia garantir recursos para pagar o Auxílio Brasil e, por isso, suspendeu novos pagamentos até 2026.
Como saber se estou contemplado?
Para isso, é preciso consultar o próprio processo na internet ou por meio de uma busca na lista de cada TRF.
Normalmente, os advogados avisam os clientes sobre o andamento dos processos.
Veja como consultar os precatórios em cada TRF:
• TRF 1: abrange o DF e os estados AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO, disponível aqui
• TRF 2: do ES e RJ, disponível aqui
• TRF 3: de SP e MS, disponível aqui
• TRF 4: do PR, RS, e SC, disponível aqui. Neste caso, é preciso acessar o link e clicar em “Fazenda Pública Federal”. Isso vai gerar uma lista com os processos contemplados
• TRF 5: de AL, CE, PB, PE, RN e SE, disponível aqui
Quando o dinheiro é liberado, eu recebo imediatamente?
O TRF 2 começou a pagar nesta quarta-feira (14) os valores referentes aos precatórios entre 2 de julho do ano passado e 2 de abril deste ano.
O TRF 5 começou a pagar em 5 de setembro.
O TRF3 e o TRF 4 disponibilizaram os valores a partir de 31 de agosto.
O TRF 1 ainda não informou as datas.
Como receber?
O advogado Felipe Penteado Balera explicou que os valores serão depositados diretamente na conta do segurado.
Antes, era necessário que o beneficiário fosse ao banco para solicitar o pagamento, mas isso mudou durante a pandemia.
Alerta de golpes
Como as informações sobre processos na Justiça são públicas, pode acontecer de golpistas se passarem por advogados por telefone ou mensagens de aplicativo, tentando obter vantagem.
Balera relata que já teve cliente vítima de uma tentativa de golpe. Segundo ele, o segurado recebeu uma mensagem por aplicativo de uma pessoa se passando por uma secretária do escritório.
Na mensagem, a pessoa chegou a informar a liberação dos valores e disponibilizou dados bancários para que o pagamento dos honorários advocatícios fosse feito.
Em contato com o advogado responsável pelo processo na Justiça, o beneficiário se deu conta de que o contato se tratava de um golpe.
“Uma pessoa entrou em contato por WhatsApp se passando por uma secretária. Essa pessoa utilizou ainda o nome do nosso escritório e o nome completo de um dos nossos advogados. Tomando conhecimento do caso, nós comunicamos imediatamente todos os clientes sobre o golpe”, afirma.
O advogado alertou ainda que esse contato falso pode ocorrer por telefone, email ou até carta. Feito o pagamento, o golpista desaparece, e o beneficiário fica no prejuízo.
Quintanilha reforça ainda que é comum os beneficiários receberem ligações de golpistas com pedidos de pagamento para que os precatórios sejam liberados.
“É importante reforçar que não é preciso pagar nada para receber um precatório. Existem muitas fraudes em que pegam informações na internet e dizem que há a necessidade de um depósito, às vezes usam até o nome do escritório responsável”, afirma o professor.
Venda de precatório é legal, mas cuidado com prejuízo
Há ainda a venda de precatórios com desconto. Não é crime, e ocorre via contrato. Mas é preciso ficar atento para não perder dinheiro.
Como um precatório pode demorar para ser pago, existe um mercado paralelo de compradores dessas dívidas. Eles pagam um valor para a pessoa, mas com desconto, e ficam com direito de receber o valor integral depois.
Se o precatório é de R$ 100 mil, o comprador oferece R$ 80 mil (um desconto de 20%), por exemplo.
Como saber se o pagamento está para sair? Segundo Balera, existe uma ordem de pagamento. Quem tem crédito alimentar que varia de 60 a 180 salários mínimos recebe primeiro.
Idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves também são considerados prioritários.
Depois, são pagos os demais créditos alimentares que superam os 180 salários.
Por último, são depositados os recursos de créditos não alimentares. O TRF de cada região disponibiliza uma lista no próprio site informando quem será contemplado com os pagamentos.
Aqueles que não foram citados precisam aguardar a próxima liberação de recursos.
Em caso de falecimento do beneficiário, o direito ao precatório passa para os herdeiros.
Fonte: UOL