O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberará R$ 25,4 bilhões para o pagamento dos precatórios alimentares no mês que vem. A maior parte deste valor é destinada aos aposentados que venceram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos.
Curta e siga nossas redes sociais:
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
O ofício comunicando o pagamento foi enviado aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) nesta semana pelo ministro Humberto Martins. No comunicado, o ministro diz que o dinheiro será liberado conforme publicação do “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Os depósitos aos tribunais ocorrerão em julho, mas a quitação dos valores aos segurados pode ocorrer até a primeira quinzena de agosto. “A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto”, diz o CJF.
Neste ano, o pagamento dos precatórios deverá seguir o que está determinado nas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC (proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a partir de agora, haverá limite de valores. “O que superar este limite será pago no ano seguinte.”
Em nota, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que atende estados do Nordeste, informa que recebeu nesta quarta (8) ofício do Conselho da Justiça Federal comunicando o pagamento no mês de julho. O tribunal diz que não há data exata para liberar os valores aos segurados. “O pagamento será a partir de julho, mas não há como, nesse momento, precisar data nem valores, tampouco número de beneficiários”, informa.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, também confirma o recebimento do comunicado e diz que ainda não sabe qual o montante destinado à região nem quantos serão os beneficiários.
Pagamento tem mudanças; veja quais são
Segundo o texto da emenda constitucional, o valor total dos precatórios tem um teto que congela o montante a ser pago. Até 2026, o pagamento terá como base o valor pago em atrasados em 2016 mais os restos a pagar de anos anteriores. Parte do valor que seria para quitar as dívidas judiciais vai para o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e principal programa do governo como aposta para a reeleição.
“O precatório não será mais pago exatamente no ano indicado como previsto. Além de ter o precatório expedido, o segurado deverá aguardar a segunda lista, que será divulgada após os valores a serem pagos, dentro do teto trazido pelas duas emendas constitucionais”, diz ela.
Outra mudança é na correção dos valores. Os atrasados pagos na Justiça terão correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, e não mais pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) conforme determinado pela emenda constitucional 113.
O pagamento dos precatórios obedecerá à seguinte regra de prioridade:
1. RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ações de até 60 salários mínimos
2. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV
3. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs
4. Demais precatórios que não entram as três primeiras regras
Quem vai receber precatórios do INSS em 2022
Os segurados que conquistam o direito à concessão ou à revisão de um benefício previdenciário na Justiça e cuja soma é acima de 60 salários mínimos recebem por precatório. Terá o dinheiro neste ano quem teve o atrasado liberado pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
O cidadão pode conferir seu processo no site do tribunal da região onde é atendido. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita no site www.trf3.jus.br. É possível saber informações por número do processo, pelo número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do advogado ou pelo CPF do segurado.
Para saber se vai receber em 2022 é preciso observar a data que aparece em “Data protocolo TRF”. Após o pagamento, aparecerá “pago total ao juízo”. O dinheiro cairá em uma conta aberta pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Fonte: Folhapress