O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 encerra-se nesta terça-feira (30). O documento é essencial para que a Receita Federal calcule o valor do tributo devido pelos proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil.
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👩🌾👨🌾 Quem deve declarar
A obrigação recai sobre:
• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
• Quem perdeu a posse ou a propriedade de imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
💰 Formas de pagamento
O imposto pode ser pago de duas formas:
• Quota única, ou
• Parcelado em até quatro quotas mensais sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.
📌 Quando o valor total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única.
🏦 Modalidades de quitação
Os contribuintes podem quitar o imposto por:
• Transferência bancária;
• Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados;
• Pix, utilizando o QR Code gerado no ato da entrega da declaração.
⏰ Datas importantes
• Hoje (30/09): prazo final para entrega da declaração e pagamento da quota única ou da primeira parcela;
• Último dia útil de cada mês: vencimento das parcelas subsequentes, com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente.
Onde fazer a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
• Em Crato (atende toda a região do Cariri e estados vizinhos):
Rua Nelson Alencar, nº 664, Centro (Próximo ao Colégio Diocesano)
Contato: (88) 98816.1211 / 99659.5667 (WhatsApp)
Por Fernando Átila










