O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou equiparados. O empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador e o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
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É importante esclarecer que o requerimento do salário-família deve ser realizado no INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS, nos casos em que o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural.
Para ter direito, o cidadão deve enquadrar-se no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal que, desde primeiro de janeiro de 2022, é de R$ 1.655,98, segundo a Portaria ME Nº 12. Caso esse valor seja ultrapassado, e aqui se considera o resultado da soma de atividades simultâneas, o trabalhador não terá direito ao salário-família.
O beneficiário receberá a cota de R$ 56,47 por dependente com idade até 14 anos, exceto nos casos de dependentes inválidos para os quais não há limite de idade.
Documentação necessária:
• documento de identificação com foto e número de CPF;
• termo de responsabilidade;
• certidão de nascimento de cada dependente;
• caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
• comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
• requerimento de salário-família.
Nos casos de renovação do benefício, será necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada a cada sei meses, em maio e novembro.
Saiba mais
• Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão.
• Se o benefício pago pelo INSS for suspenso por falta de renovação, todos os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação.
• Para os trabalhadores em gozo de benefício pago pelo INSS, o valor do salário-família será pago como um acréscimo dentro do próprio benefício.
Mais informações aqui.