A morte de uma pessoa não só provoca luto e tristeza entre os familiares e amigos, mas também traz à tona uma série de obrigações legais e financeiras que precisam ser resolvidas. Uma das principais dúvidas que surgem nesse momento é sobre quem deve assumir as dívidas deixadas pelo falecido, especialmente as do cartão de crédito. Será que existe herança de dívida? A seguir, esclarecemos essas questões com base na opinião de um advogado especialista ouvido pelo Revista Cariri.
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Dívidas no cartão de crédito
Segundo o advogado Ramon Pinheiro, especialista em direito de família e sucessões, as dívidas de uma pessoa são pagas com o próprio patrimônio dela, seja durante sua vida ou após a sua morte. Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio — incluindo bens, direitos e deveres — é reunido para formar o espólio, que é administrado até a finalização do inventário.
“O espólio é responsável pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido antes que os bens sejam transferidos aos herdeiros. Isso significa que, se a pessoa deixou dívidas no cartão de crédito, essas dívidas serão pagas com os recursos do espólio. Os herdeiros não precisam usar o próprio dinheiro para quitar essas dívidas”, explica o advogado.
Herança de dívidas: verdade ou mito?
Ramon ressalta que não existe herança de dívidas. “Os herdeiros só herdam os bens, não as dívidas. As dívidas são quitadas com o patrimônio deixado pelo falecido. Se não houver bens suficientes para pagar todas as dívidas, o credor terá que arcar com o prejuízo”, afirma.
Por exemplo, se uma pessoa deixa bens no valor de R$ 80 mil e uma dívida de R$ 25 mil, a dívida será paga com parte desse patrimônio, e o restante (R$ 55 mil) será distribuído entre os herdeiros. Se a dívida for igual ou maior que o valor dos bens, não haverá herança a ser distribuída.
Pagamento das dívidas
O processo de pagamento das dívidas é conduzido durante o inventário, que é o procedimento legal para identificar e levantar todos os bens e direitos do falecido. “É durante o inventário que se verifica a existência de dívidas e se faz o pagamento delas com o espólio”, explica Ramon ao Revista Cariri.
Financiamentos e seguros
Além das dívidas de cartão de crédito, outras dívidas, como financiamentos de imóveis e veículos, também podem ser quitadas com o espólio. Alguns financiamentos, especialmente os imobiliários, têm seguros embutidos nas prestações, conhecidos como seguros prestamistas, que garantem a quitação do saldo devedor em caso de falecimento do contratante.
“No caso dos financiamentos com seguro prestamista, a família do falecido não precisa se preocupar com o pagamento das parcelas restantes, pois o seguro cobre essa dívida. Já nos financiamentos sem seguro, o pagamento deve ser feito com o espólio, conforme previsto no contrato”, esclarece.
“Aconselho aos familiares manter a documentação do falecido organizada e procurar orientação jurídica para garantir que o processo de inventário e pagamento das dívidas seja conduzido corretamente”, conclui o advogado.
Por Bruno Rakowsky