Diante da letargia no cenário econômico, a nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já antecipada pelo ministro Paulo Guedes (Economia), está gerando expectativa entre os trabalhadores.
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O anúncio oficial deve ocorrer na próxima semana, quando o Governo Federal soltará, gradualmente, outras medidas econômicas positivas.
Na ocasião, ainda a ser confirmada pelo Ministério da Economia, a data de início dos saques deverá ser informada.
A expectativa é que o Governo publique um calendário de pagamentos que provavelmente seguirá os meses de aniversário dos trabalhadores.
Veja abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre o saque do FGTS em 2022
Quando começam os saques?
A data deverá ser divulgada na próxima semana pelo Governo Federal.
Qual é o calendário de pagamentos do FGTS?
Os pagamentos deverão seguir os meses de aniversário dos trabalhadores, como já ocorreu outras vezes. Mas ainda não há um calendário oficial.
Qual o valor do saque?
O valor deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000. As informações oficiais ainda serão divulgadas.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS.
Trabalhador é obrigado a sacar?
Não. Nessas liberações, o saque costuma ser facultativo. Em caso de não movimentação da conta em determinado prazo, o valor é retornado.
Qual é o objetivo da medida?
Estimular a economia e permitir a quitação de dívidas, segundo o ministro. Há também um apelo político por conta do ano eleitoral.
Quando ocorreu a última liberação?
Em meio ao cenário da pandemia, o Governo liberou o saque de até R$ 1.045 das contas do FGTS em 2020. Essa foi a última medida semelhante. No Governo Temer, também houve permissão para saques, mas apenas de contas inativas.
Quais as condições normais de saque do FGTS?
Situações que permitem o saque total do FGTS:
• Dispensa sem justa causa;
• Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
• Compra da casa própria;
• Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
• Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
• Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
• Por fechamento da empresa;
• Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
• Rescisão por aposentadoria;
• Em caso de desastres naturais;
• Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
• Trabalhadores com 70 anos ou mais;
• Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
• Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
• Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
• Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
• Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Situações que permitem o saque especial do FGTS:
• Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
Por Victor Ximenes
Fonte: Diário do Nordeste