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Novo decreto: veja o que pode e o que não pode no Ceará a partir de amanhã (21)

Sem alterações, decreto anunciado por Camilo Santana em pronunciamento segue até o próximo dia 27 de junho

20 de junho de 2021
Comércio de rua, restaurantes e shoppings vão poder funcionar também aos fins de semana, anuncia Camilo

Funcionamento de shoppings volta a ser permitido aos fins de semana no Ceará (Foto: JL Rosa/SVM)

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O novo decreto de isolamento social foi publicado neste fim de semana pelo Governo do Estado. O documento não trouxe alterações nas medidas de flexibilização das atividades econômicas e comportamentais no Estado, motivadas por prudência com os índices do coronavírus, conforme informado por Camilo Santana (PT) em anúncio nas redes sociais.

O documento prorrogado segue até o próximo dia 27 de junho. Segue a liberação de aulas no ensino médio, a ampliação da capacidade de público em academias e a reabertura de museus, bibliotecas e cinemas. As restrições também seguem na região do Cariri.

Camilo e equipe do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia decidiram manter as deliberações por prudência. Mesmo com a procura por atendimento na rede de saúde em queda, assim como o número de casos e óbitos, a transmissão do vírus está estável. O alerta de preocupação segue na região caririense.

Até última atualização, o Ceará soma mais de 865 mil casos por Covid-19 e 22 mil mortes. Foram acrescentados 4.214 casos e 27 óbitos em relação à última atualização desse sábado, 19. Dos números inseridos no sistema, nenhuma morte ocorreu nas últimas 24 horas. No último sábado, Brasil chegou à infeliz marca de 500 mil mortes pela Covid-19.

Organizamos uma lista do que pode e o que não pode no Ceará, com o novo decreto em vigor. Confira:

Macrorregiões Fortaleza, Norte, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe

Comércio e serviços de rua: poderão funcionar de 10 às 19 horas, com 50% da capacidade.

Shoppings: poderão funcionar de 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 22h, observada a limitação de 50%.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, 10 às 22 horas.

Barracas de praia: podem funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, de 10 às 22 horas.

Ensino presencial: com liberação do ensino médio, com 50% da capacidade, todas as séries da educação básica estão liberadas para retomar aulas presenciais. Cursos técnicos e do ensino superior podem realizar aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota. Atividades extracurriculares, como cursos de música, também já estão liberadas.

Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6 às 22 horas, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 40% da capacidade.

Praias: permitido o acesso, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.

Areninhas: estão liberadas para prática de atividade física e esportiva, individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e observado o toque de recolher, de 23 às 5 horas. Outros espaços públicos e privados também estão liberados para essas atividades, obedecendo às mesmas condições.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22 horas

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6 às 19 horas, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

Macrorregião do Cariri

Não foi alterada neste decreto, devido indicadores ainda preocupantes na região, conforme análise do Executivo estadual.

Comércio e serviços fora de rua: funcionam durante a semana de 10 às 16 horas. Aos sábados e domingos, das 10 às 15 horas. Com limitação de 40% do público.

Restaurantes fora de shoppings: podem funcionar de 10 às 16 horas de segunda a sexta. Nos fins de semana, o horário é das 10 às 15 horas.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e aos sábados e domingos, de 10 às 15 horas.

Shoppings: funcionam, inclusive os restaurantes, durante a semana das 12 às 18 horas. Aos fins de semana podem abrir das 12 às 17 horas. Limitação de 40% do público.

Instituições religiosas: a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. O horário máximo aos fins de semana é 17 horas. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.

Construção civil: as atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.

Academias: podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 6 às 18 horas. No sábado e domingo, até as 15 horas ou, quando situadas em shopping, até as 17 horas, desde que o funcionamento se dê por horário marcado. A capacidade permitida é de 25% do total.

Autoescolas: Podem ministrar aulas práticas no horário de 6 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e de 6 às 15 horas, no sábado e domingo.

Ensino presencial: Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala. Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas da área da saúde, desde que inviáveis pela modalidade remota;

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento (todo o Estado):

– Farmácias
– Supermercados, padarias e congêneres – permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
– Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
– Indústria
– Postos de combustíveis
– Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
– Laboratórios de análises clínicas
– Segurança privada
– Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
– Oficinas em geral e borracharias
– Funerárias

Seguem proibidas (todo o Estado):

– Aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões — ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
– festas e quaisquer tipos de eventos
– feiras de qualquer natureza
– funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados

Fonte: O Povo

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