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Nova regra do BPC garante mais proteção a famílias com variação de renda; confira outras mudanças

Medida busca evitar acúmulo de benefícios e estimular inserção no mercado de trabalho, segundo o MDS

17 de outubro de 2025
INSS: governo irá notificar aposentados para confirmar desconto indevido; saiba quando

Notificações foram enviadas por aplicativo ou extrato bancário (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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O Governo Federal publicou novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência. A atualização está em uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS, divulgada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (10). As mudanças passam a valer imediatamente para novos pedidos e revisões periódicas do benefício.

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📌 O que muda
Entre as principais alterações, está a inclusão de rendimentos provenientes de atividades informais no cálculo da renda familiar per capita. A nova portaria também determina que os beneficiários devem informar se recebem outros auxílios, como seguro-desemprego ou benefícios de regimes federais, estaduais e municipais, para evitar o acúmulo irregular de pagamentos.

Segundo o governo, os ajustes têm como objetivo controlar os gastos públicos e estimular a inclusão produtiva dos beneficiários.

“Quando a pessoa que recebe BPC consegue um emprego com carteira assinada, ela não perde automaticamente o benefício. Agora, ela pode receber até dois salários mínimos e manter metade do BPC”, afirmou o ministro do MDS, Wellington Dias, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, na quarta-feira (15).

🧮 Cálculo da renda
A renda familiar será calculada com base:

• No mês do requerimento ou revisão;
• A partir dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e bases oficiais do governo.
• Mantém direito ao BPC quem tiver renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, considerando:

• A renda mais recente ou
• A média dos últimos 12 meses.

✅ Rendimentos que não entram no cálculo

Não serão considerados na renda familiar:

• Bolsas de estágio supervisionado;
• Contrato de aprendizagem;
• Indenizações por desastres ou barragens;
• BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família;
• Benefício previdenciário de até 1 salário mínimo (limitado a um por membro);
• Auxílio-inclusão já concedido.

📑 Novas exigências

• Informar renda informal declarada no CadÚnico;
• Declarar recebimento de outros benefícios da Seguridade Social;
• Gastos com tratamentos de saúde não ofertados pelo SUS poderão ser abatidos do cálculo da renda, mediante comprovação (exames, fraldas, remédios, alimentação especial etc.).

🔁 Conversão automática em auxílio-inclusão
Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar com carteira assinada, com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC será convertido automaticamente em auxílio-inclusão, sem nova solicitação. Caso perca o emprego, o retorno ao BPC também será automático.

🗂️ Atualização cadastral obrigatória
Os beneficiários devem manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança na renda, endereço ou composição familiar.

📅 Prazo para resolver pendências
Quem solicitar o BPC e tiver pendências na documentação terá 30 dias para regularizar o cadastro. Depois disso, o pedido será cancelado, sendo necessário começar um novo processo.

🔎 Veja o que foi regulamentado

✅ Controle de acúmulo de benefícios
✅ Inclusão de renda informal no cálculo
✅ Dedução de gastos com saúde comprovados
✅ Proteção a quem conseguir emprego formal
✅ Regras para atualização cadastral

Por Nágela Cosme

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