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Nova cobrança da Enel pode deixar internet até 70% mais cara; entenda

A partir de março, pequenos operadores do Ceará passarão a pagar uma taxa de até R$ 75 por poste com equipamentos instalados

17 de fevereiro de 2022
Cobrança por compartilhamento da infraestrutura pode chegar a R$ 75 mensais por CTO instalada (Foto: Arquivo)

Cobrança por compartilhamento da infraestrutura pode chegar a R$ 75 mensais por CTO instalada (Foto: Arquivo)

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A Enel Ceará comunicou na semana passada aos provedores de internet do Estado que a partir de março passará a cobrar uma taxa mensal relativa aos equipamentos instalados nos postes de energia.

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Podendo chegar a R$ 75 por poste, a tarifa elevará significativamente os custos dos provedores de menor porte, que estimam um reajuste de até 70% no valor dos planos oferecidos ao consumidor final por conta da nova despesa.

Com a previsão de perderem competitividade após essa correção, empresários preveem falências no setor.

Em nota, a Enel Ceará afirmou que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa. (Veja posicionamento abaixo)

Ariel Alves, sócio-proprietário de duas empresas provedoras atuantes nos municípios de Graça e São Gonçalo do Amarante, pontua que a utilização da infraestrutura da concessionária de energia, ou seja, os postes, é indispensável para o fornecimento do serviço.

Ele detalha que, ao serem autorizados a operar, os provedores já pagam uma espécie de aluguel por poste usado. Este ano, o custo dessa tarifa alcançou R$ 12,50 após o reajuste anual. Com a taxa que começará a ser cobrada em março, de até R$ 75, o impacto será enorme.

“Meu provedor é pequeno. Essa cobrança vai representar cerca de R$ 10 mil por mês pra mim. Já pra outros pode chegar a R$ 200 mil. A gente está sem saber o que fazer, porque um aumento da despesa desse valor é praticamente uma sentença de falência”, afirma.

Para conseguir manter o negócio sustentável, ele calcula que o repasse desses custos para os clientes elevaria o valor dos planos em cerca de 70%. Com grande parte da carteira referente a planos de R$ 60, a opção mais popular passaria a custar R$ 102.

“Eu atendo no Interior, em uma região pobre. Tenho 1,6 mil clientes que não sustentariam a correção”, acrescenta Alves.

Desigualdade de condições
O impacto negativo é corroborado por Philipe Fernandes, proprietário da Fica Telecom, empresa atuante em Fortaleza, Chorozinho e Aquiraz. Com oito anos de mercado, a companhia soma cerca de 3,2 mil clientes e 26 funcionários.

Ele indica que o reajuste de 17% sobre o valor pago mensalmente já representou um baque nas contas das empresas e que o comunicado da nova tarifa pegou o setor de surpresa.

“Deixou a categoria totalmente perplexa. No meu caso, eu tenho mais de 1 mil CTOs (termo técnico para as caixas instaladas nos postes). Para o pequeno e médio provedor vai ficar inviável”.

Sobre a competitividade, Fernandes ainda lembra que as grandes empresas de telecomunicações possuem acordos que as isentam do pagamento dessas taxas, o que deixaria o mercado ainda mais desigual.

Ele prevê que, caso repassadas as novas despesas inteiramente para o consumidor, o menor valor dos planos ofertados chegaria a R$ 150, enquanto as grandes companhias possuem opções a partir de R$ 70.

“Seria um retrocesso. Sem falar que 80% das pessoas dos bairros são atendidas por esses provedores e a cobrança vai afetar um mercado que abastece muito todo o Estado, que gera muito emprego. Nossos colaboradores já estão receosos sobre o que irá acontecer.”
Philipe Fernandes, proprietário da Fica Telecom

Jurisprudência
Para buscar brechas na taxação, os provedores cearenses estão se organizando em grupos para aconselhamento jurídico. A advogada Ana Aguiar, sócia do escritório Aguiar e Galvão Advogados, especializado em telecomunicações, está movendo algumas ações coletivas a respeito.

Representando cerca de 100 provedores, ela esclarece que, para uma empresa iniciar a prestação de serviços, além das autorizações de agências reguladoras, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ela precisa elaborar um projeto de compartilhamento e submetê-lo à aprovação da concessionária de energia local, no caso a Enel Ceará.

Apenas após essa aprovação as empresas podem iniciar a instalação dos equipamentos e o fornecimento.

Além disso, ela ressalta que o contrato assinado pelas provedoras a respeito do compartilhamento de infraestrutura é de adesão, ou seja, sem variação ou negociações individuais.

A cobrança pelos equipamentos instalados nos postes é prevista na minuta contratual e regulamentada em resolução conjunta da Anatel e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). No entanto, Aguiar argumenta que os valores de referência recomendados pelo documento sugere o valor de R$ 3,19 por ponto de fixação.

“Os demais estados do Nordeste praticam esse preço de referência reajustados por indicadores inflacionários, como o IPCA e o IGP-M. Piauí, por exemplo, cobra cerca de R$ 7,00. O Maranhão, R$ 5,50. Esse valor de R$ 12,80 coloca o provedor em dificuldade”, ressalta.

Ela ainda esclarece que o “aluguel” dos postes e a cobrança pelos equipamentos instalados são tarifas diferentes. O primeiro já era pago mensalmente referente a todos os postes utilizados pelos provedores.

Já a nova tarifa irá incidir apenas sobre os postes nos quais há equipamentos, a exemplo de pequenas caixas coloridas que podem ser observadas. Nesse caso, o contrato entre a Enel e os provedores estabelece a cobrança de seis vezes o que é pago pelas unidades de pontos de fixação.

“À exceção dos cabos propriamente ditos, todo e qualquer equipamento e/ou material que venha a ser afixado pela ocupante em postes da detentora, incluindo, mas não se limitando, as fontes de alimentação, será considerado, para efeitos do cômputo do valor estipulado na tabela de preços, como 06 (seis) unidades de pontos de fixação disponibilizados”, diz o texto.

Aguiar ainda lembra que, conforme pesquisa realizada pela CDL do Crato, 77% dos acessos de internet do Estado são providos por empresas de pequeno porte e que a nova cobrança da Enel pode afetar 100 mil famílias empregadas no setor.

“O que nós questionamos é essa cobrança fora dos parâmetros previstos”, conclui a advogada.

Agências reguladoras
Procurada, a Anatel informou, por meio de nota, que a resolução conjunta “aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação”.

A agência ainda detalha que é considerado ponto de fixação “o ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da prestadora de serviços de telecomunicações dentro da faixa de ocupação do poste destinada ao compartilhamento”.

Isso significa ser regulamentada a cobrança especificamente pela “fixação de cabos pelas prestadoras de telecomunicações na faixa de ocupação compartilhada”.

A nota ainda pontua que o compartilhamento dos postes para outras finalidades e a cobrança pelas mesmas é possível dentro de regulamentação específica da Aneel.

A Aneel, também em nota, pontuou que “os preços e as condições comerciais quanto à fixação de equipamentos de provedores de internet nos postes das distribuidoras de energia elétrica podem ser livremente negociados entre as partes, desde que sejam observados os princípios da isonomia e da livre competição”.

O órgão esclarece ainda que o preço de referência previsto na resolução conjunta “só pode ser utilizado em eventual processo de resolução de conflitos entre as partes”.

Resposta da Enel Ceará
Já a Enel Ceará informou que “não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora, condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas empresas de telecomunicação do Ceará”.

A distribuidora também ressalta que as empresas provedoras foram informadas previamente da cobrança e que os contratos de compartilhamento “seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviço de telecomunicação”.

Questionada sobre o motivo do início da cobrança apenas agora, uma vez que já era prevista nos contratos, sobre o número de postes que abrigam equipamentos de telecomunicações e sobre o impacto financeiro da tarifa, a Enel não deu detalhes.

Por Carolina Mesquita

Fonte: Diário do Nordeste

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