O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 16, uma medida provisória que dá até 70% de desconto no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm junto à União. Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de “MP do Contribuinte Legal”.
De acordo com o Ministério da Economia, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.
No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.
Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre juros e multas da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.
Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco, e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.
O edital para negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
Reforço no caixa
O governo conta com essa renegociação para reforçar o caixa nos próximos anos. De acordo com o secretário especial da Fazenda, do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a estimativa conservadora do potencial da arrecadação com o programa em 2020 é de R$ 5,5 bilhões. Esse dinheiro deve ser usado para ajudar o governo a fechar as contas no ano que vem. A meta fiscal de 2020 permite que as contas fiquem no vermelho em até R$ 124 bilhões.
Para os próximos anos, a projeção é de reforço de R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022.
Transação tributária
O Ministério da Economia informou que a MP tem o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União”. De acordo com o ministério, a medida regulamenta a “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.
No artigo 171, o código estabelece que a lei pode “facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.
A MP tem valor de lei ao ser publicada no Diário Oficial da União, contudo, precisa ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores. Do contrário, a medida deixa de ter validade. Depois que o texto for publicado no Diário Oficial da União, a Receita Federal ainda ficará responsável por regulamentar o programa. O governo vai indicar quem pode entrar por meio de editais, que vão ser publicados ainda este ano.
De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os seguidos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados Refis.
“O Refis não permite renegociação. É simplesmente parcelamento”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, em coletiva de imprensa. “(A MP) é uma alternativa que dialoga, busca consenso, que trata o contribuinte como destinatário de serviços públicos.”
Os representantes do governo explicaram ainda que serão adotados critérios específicos para que empresas com dívidas C e D possam aderir ao programa (as notas variam de A a E, sendo o bom pagador classificado como A). Essas condições serão regulamentadas posteriormente, após aprovação da MP no Congresso.
O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, afirmou que o Refis permitia parcelamentos a quaisquer empresas, sem uma análise pormenorizada dos casos. “Observamos que 90% dos contribuintes que entraram no último Refis não precisavam (do programa)”, afirmou Morais. “Eles tinham condições de pagar a dívida sem o Refis.”
O resultado disso é que, em um primeiro momento, a arrecadação do governo aumentava. Depois, ela caía. “Além disso, um grupo de contribuintes se acostumou com o Refis e deixou de pagar a dívida, apenas rolando. Este tipo de contribuinte está excluído da MP”, acrescentou Morais. “Vamos passar a olhar a situação econômica de quem de fato precisa, e não para aqueles que estão viciados em Refis.”
‘Segunda chance’
Em discurso, Bolsonaro celebrou a MP. Na opinião do presidente, a medida “visa atender a quem produz” no País. O presidente ainda destacou que as pessoas que desejam empreender perceberão que o estado “está menos em cima” dos cidadãos.
Bolsonaro chamou a medida de “MP da segunda chance”. Ele afirmou que o governo deseja dar “uma segunda chance”, assim como em relacionamentos amorosos, para pessoas que tenham dívidas.
Segundo Bolsonaro, R$ 100 mil pode ser uma dívida “pequena” para ele, mas “para muita gente é uma fortuna”. O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma “fonte de renda”.
“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”, disse.
Bolsonaro também afirmou no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão do país deixar, “cada vez mais” de ser “socialista”.
“Estão [os investidores] acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia. Nós somos socialistas… O Brasil não pode ser socialista na economia. É. Uma interferência enorme por parte do estado em cima de quem produz”, afirmou.
Fonte: Estadão