O Ministério da Fazenda anunciou que, a partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (17), apenas as empresas que já estão em operação e que solicitaram autorização até 16 de setembro poderão continuar funcionando até o fim de dezembro.
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Empresas que não pediram autorização serão consideradas ilegais e sujeitas a penalidades, incluindo multas de até R$ 2 bilhões por infração. Aquelas que solicitaram a permissão, mas ainda não estavam em atividade, terão que aguardar até janeiro de 2025 para iniciar suas operações, caso cumpram os requisitos estabelecidos pelo governo.
O mercado regulado de apostas esportivas no Brasil terá início oficialmente em 1º de janeiro de 2025. Para operar, as empresas aprovadas terão de pagar uma taxa de outorga de R$ 30 milhões ainda em 2024 e atender às exigências de combate à fraude, lavagem de dinheiro e práticas abusivas de publicidade.
O secretário de prêmios e apostas da Fazenda, Regis Dudena, reforçou que o período de adequação vai até dezembro apenas para as empresas que já demonstraram interesse em operar legalmente. Ele também destacou que o objetivo é proteger os apostadores de fraudes e de empresas envolvidas em crimes financeiros.
“A partir de janeiro, as empresas autorizadas deverão operar sob domínio brasileiro, utilizando a extensão ‘bet.br’. Aqueles que não se adequarem terão seus sites e aplicativos retirados do ar até 11 de outubro”, afirmou o ministério em nota.
Por Nicolas Uchoa