O Ministério da Fazenda divulgou na noite desta terça-feira (1º) a lista das 199 marcas de apostas online, operadas por 95 empresas, que estão autorizadas a seguir em funcionamento no Brasil. Essas empresas cumpriram os requisitos legais exigidos para operar dentro do prazo estipulado até 30 de setembro.
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Entre as autorizadas, 193 marcas pertencem a 89 empresas que atuam em nível nacional. Outras seis marcas, de seis empresas, receberam permissão para operar em âmbito estadual, sendo cinco delas no Paraná e uma no Maranhão. O número de autorizações estaduais pode crescer nas próximas horas, à medida que mais estados e o Distrito Federal encaminhem as apostas legalmente habilitadas ao Ministério da Fazenda.
Segundo o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), 180 empresas apresentaram 185 pedidos de autorização, dos quais 31 foram protocolados no último dia do prazo, 30 de setembro. Entretanto, nem todas as solicitações foram aceitas, pois algumas empresas não conseguiram atender a todos os requisitos, como a entrega completa de documentos ou a comprovação de capacidade técnica.
O governo também anunciou que as casas de apostas que não solicitaram credenciamento terão até 10 de outubro para permanecerem ativas, permitindo que os apostadores retirem seus fundos. A partir de 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará o acesso a até 600 sites de apostas que não estiverem regularizados.
Bloqueio de sites ilegais
A lista divulgada pelo governo, considerada uma “lista positiva”, permite que os usuários verifiquem quais empresas estão autorizadas a operar legalmente. Caso um apostador tenha saldo em sites não listados, poderá solicitar a devolução do valor depositado antes que esses sites sejam bloqueados.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que a Secretaria de Prêmios e Apostas está trabalhando para antecipar a publicação da “lista negativa”, que incluirá as empresas que tiveram suas autorizações negadas. O processo de publicação dessa lista é mais demorado, pois envolve explicações jurídicas detalhadas sobre as recusas.
Por Heloísa Mendelshon