Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo de adesão prorrogado em relação ao encerramento original, previsto para 30 de setembro do ano passado.
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A iniciativa permite que os contribuintes regularizem pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para parcelamento. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
👥 Quem pode aderir
Podem participar da renegociação:
• Microempreendedores individuais (MEI);
• Microempresas;
• Empresas de pequeno porte.
🔎 Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de transação tributária, entre elas:
• Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
• Renegociação de débitos considerados irrecuperáveis;
• Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
• Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Cada modalidade possui critérios próprios e condições diferenciadas de desconto e parcelamento.
🖥️ Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal como instrumento de fortalecimento e recuperação dos pequenos negócios.
A Procuradoria destaca que a renegociação de dívidas não se confunde com o reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente. Os dois procedimentos possuem regras distintas e devem ser realizados separadamente.
⏰ Atenção aos prazos
Os contribuintes devem ficar atentos às datas:
• 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
• 31 de janeiro: prazo específico para solicitar retorno ao Simples Nacional no caso de MEIs desenquadrados do regime.







