Desde esta terça-feira (1º), entraram em vigor as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças incluem atualizações de dados e códigos no sistema, exigindo atenção dos empreendedores.
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O que muda?
As novas normas afetam a emissão de:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica a transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que os MEIs precisarão incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o CFOP adequado para cada operação fiscal.
O preenchimento correto será validado na base da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado.
Códigos para operações internas e interestaduais
Os códigos que devem ser utilizados incluem:
1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso a operação fiscal não esteja contemplada pelos códigos disponíveis, o Sebrae recomenda consultar a Secretaria da Fazenda estadual.
Uma das mudanças destacadas pelo Sebrae é que, em casos de vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, pois essa exigência não se aplica ao CRT 4.
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Outras mudanças para MEIs em 2025
Além das regras para emissão de notas fiscais, os MEIs também devem ficar atentos a outras mudanças previstas para este ano, como:
Novo teto de faturamento anual;
Alterações na contribuição mensal;
Exigências atualizadas para emissão de documentos fiscais.
Os serviços e atualizações podem ser acessados no Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Por Aline Dantas