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Liberada 2ª parcela do auxílio emergencial; veja se você recebe até R$ 375

O dinheiro pode ser usado para compras, pagamentos e transferências, por meio de conta digital no aplicativo Caixa Tem

20 de maio de 2021
Quem não recebeu parcelas do auxílio emergencial ainda pode recorrer? Confira perguntas e respostas

(Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (20) a segunda parcela do auxílio emergencial para trabalhadores nascidos em abril. O dinheiro pode ser usado para compras, pagamentos e transferências, por meio de conta digital no aplicativo Caixa Tem, mas o saque só estará disponível em 4 de junho. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Também é liberada hoje a segunda parcela para beneficiários do programa Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. Nesse caso, o dinheiro já fica disponível para saque. O auxílio emergencial não é cumulativo -dentre o Bolsa Família e o auxílio, o beneficiário só recebe o de valor maior.

O pagamento das quatro parcelas previstas da ajuda federal é feito de acordo com o último dígito do NIS, no caso do Bolsa Família, e de acordo com o mês de nascimento, no caso de quem não está no programa.

Auxílio com valor menor e para menos pessoas
O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado. É pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.

São beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).

Só recebe o novo auxílio quem recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Quem pode receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

• ter recebido o auxílio emergencial em 2020
• ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
• ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
• ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)

Como saber se vou receber?

Há três canais para consultar se terá direito:

Portal da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
Site da Caixa: auxilio.caixa.gov.br
Telefone 111

Qual é o valor do auxílio?

Dependerá da condição de cada benefício:

Para quem mora sozinho: R$ 150
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

Como é o pagamento?

O governo deposita o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Primeiro, a pessoa recebe o depósito e só consegue usar o dinheiro para compras e pagamento de contas. O saque do dinheiro só é disponibilizado semanas mais tarde.

Quem não pode receber?

Não têm direito, segundo o governo:

• trabalhadores formais, com carteira assinada
• quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
• quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
• quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
• residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
• pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
• presidiários
• quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
• quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
• quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Como faço para pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio.

Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.

Fonte: UOL

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