A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decretação de falência da operadora Oi e determinou a retomada do processo de recuperação judicial, que já dura quase dez anos. A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, atendendo à solicitação de bancos credores como Itaú e Bradesco.
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Segundo os bancos, a interrupção do funcionamento da Oi poderia gerar prejuízos irreversíveis para credores, clientes e funcionários. Eles pediram uma nova oportunidade para que a empresa cumpra o plano de recuperação aprovado, incluindo a venda de ativos capazes de gerar caixa para o pagamento das dívidas.
💼 Argumentos dos credores e decisão da desembargadora
Ao analisar o recurso, a desembargadora concordou com os credores e destacou que uma liquidação antecipada e desordenada resultaria em desvalorização abrupta dos ativos da companhia. Além disso, ressaltou os prejuízos que seriam causados ao público, em função dos serviços essenciais prestados pela Oi.
A magistrada determinou:
• A reintegração dos administradores judiciais anteriores;
• A investigação da empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
Para ela, a recuperação judicial permite uma liquidação mais “organizada e planejada” dos ativos da empresa.
O que levou à decretação de falência
A decisão de primeira instância havia sido tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio. Ela apontou insolvência técnica e patrimonial da companhia, afirmando que:
• A Oi acumula cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas;
• A receita mensal gira em torno de R$ 200 milhões;
• O patrimônio estaria “esvaziado”.
Na decisão, a juíza afirmou que a operadora é “tecnicamente falida” e que não haveria viabilidade econômica para o cumprimento das obrigações.
📉 Relatos da empresa e do interventor judicial
Segundo o TJRJ, a decretação de falência ocorreu após manifestações da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza de primeira instância ainda ressaltou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.
Por Fernando Átila










