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Justiça libera R$ 9 bilhões em precatórios do INSS de 2023; veja quem recebe

Ao todo, são R$ 23 bilhões para pagar atrasados previdenciários, assistenciais e precatórios comuns

3 de junho de 2023
INSS: prazo para recorrer de auxílio-doença negado termina hoje

Fraude no INSS pode ter dado prejuízo de mais de R$ 5,9 milhões aos cofres públicos, diz PF (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A Justiça Federal liberou R$ 9,048 bilhões para pagar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações de concessão ou revisão no Judiciário. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos.

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Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) enviou R$ 23 bilhões para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) pagarem ações a 148.341 beneficiários que venceram 89.144 processos. Desse total, R$ 9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 ações com 84.551 beneficiários.

Os valores já foram disponibilizados e devem cair na conta dos cidadãos no início da próxima semana.

O montante liberado anualmente envolve o pagamento de verba a aposentados e pensionistas da Previdência Social e também a servidores. Entra no lote de 2023 o beneficiário que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Valores liberados depois serão pagos apenas em 2024. Antes da PEC dos Precatórios, a quitação desses atrasados era feita entre julho de um ano e julho de outro.

Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado. Além disso, o valor deve ser acima de 60 salários mínimos. Ações de valor menor são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), e pagas em até dois meses após a liberação do juiz

Com a limitação trazida pela PEC dos Precatórios, não tem sido possível quitar todos os valores que estavam inscritos em propostas orçamentárias entre um ano e outro.

O pagamento dos precatórios obedece à seguinte regra de prioridade:

1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor)
2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos)
3. Demais precatórios que não entraram nas primeiras regras

Como fazer a consulta para saber se irá receber?
Para saber se irá receber, o cidadão deve consultar preferencialmente o advogado da causa. As informações do precatório, porém, estão no site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.

É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Quando o pagamento é feito, aparecerá a informação “Pago total ao juízo”.

O processamento dos valores começou na segunda-feira (30) e deve chegar ao final no dia 5. A partir de então, o dinheiro estará disponível para saque. O processamento é a etapa em que são abertas contas em nome dos segurados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Fonte: Folhapress

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