Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Justiça concede isenção do imposto de importação a encomendas de até 100 dólares

Isenção deve ser aplicada mesmo se o exportador for Pessoa Jurídica

31 de março de 2024
Decisão sobre taxação de compras online fica para 2024, segundo Haddad

(Foto: TheDigitalArtist/Pixabay)

PUBLICIDADE

Recentemente, a Justiça determinou que remessas de até US$ 100 estão isentas do imposto de importação. A decisão foi proferida pela TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:

Facebook | Twitter | Instagram | YouTube | Koo

Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.

Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.

A ação foi iniciada em agosto de 2020 por um advogado de Curitiba contra a Fazenda Nacional. O autor argumentou que, em um caso anterior encerrado em outubro de 2016, a Justiça Federal reconheceu seu direito à isenção do Imposto de Importação para importações de até cem dólares, conforme o artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

O advogado afirmou que, apesar de ter feito três compras eletrônicas em 2017 no exterior, todas abaixo de cem dólares cada, a Fazenda Nacional cobrou um total de R$ 498,76 de Imposto de Importação. Ele solicitou o reembolso desse valor.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba decidiu a favor do advogado, reconhecendo a isenção do imposto e condenando a Fazenda a restituir o montante cobrado, com atualização monetária.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as encomendas não foram transportadas pelos Correios, portanto não se qualificavam como remessas postais internacionais, conforme instruções normativas da Receita Federal e portarias do Ministério da Fazenda.

A Turma negou o recurso, afirmando que não há base legal para diferenciar entre encomendas enviadas por empresas privadas e pelos Correios no que diz respeito à isenção prevista no Decreto-Lei 1.804/80.

A União então recorreu à TRU, argumentando que o entendimento da Turma paranaense diferia do da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que, em um caso semelhante, decidiu que a isenção do imposto de importação não se aplicava a remessas expressas internacionais.

A TRU rejeitou o pedido, decidindo que o entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná deveria prevalecer. O relator do caso, juiz Andrei Pitten Velloso, destacou que a isenção deve ser aplicada para importações de até cem dólares, independentemente do método de envio, e que não há justificativa para restringir a isenção com base em portarias ministeriais.

Por Nicolas Uchoa

Revista Cariri Recomenda

WhatsApp lança chat por voz, que é diferente da ligação em grupo; veja como funciona
Economia & Negócios

Criminosos usam dados de contribuintes para aplicar golpes em nome da Receita; saiba como se proteger

7 de dezembro de 2025
Cresce o número de idosos que vivem sozinhos no Ceará e já representam 41% dos lares unipessoais
Economia & Negócios

Acréscimo de 25% pode aumentar aposentadoria do INSS; saiba como solicitar

6 de dezembro de 2025
Ceará registra salto de 28% na abertura de novas empresas entre janeiro e novembro de 2025
Economia & Negócios

Ceará registra salto de 28% na abertura de novas empresas entre janeiro e novembro de 2025

5 de dezembro de 2025
1,64 milhão de aposentados e pensionistas já foram ressarcidos após descontos indevidos no INSS
Economia & Negócios

Tesouro barra empréstimo de R$ 20 bilhões aos Correios após juros acima do limite

4 de dezembro de 2025
Próximos
Mirante do Caldas, em Barbalha, terá programação diversificada para o mês de abril

Mirante do Caldas, em Barbalha, terá programação diversificada para o mês de abril

Ceará inicia o mês de abril com 36 açudes sangrando

Ceará inicia o mês de abril com 36 açudes sangrando

WhatsApp testa editor de fotos com IA em versão beta no Android

WhatsApp testa editor de fotos com IA em versão beta no Android

Mais Lidas

  • Carro desgovernado atropela duas mulheres e invade casas em Várzea Alegre

    Carro desgovernado atropela duas mulheres e invade casas em Várzea Alegre

  • Criminosos usam dados de contribuintes para aplicar golpes em nome da Receita; saiba como se proteger

  • Ceará recebe 29 mil doses da vacina contra vírus sincicial respiratório (VSR)

  • Acréscimo de 25% pode aumentar aposentadoria do INSS; saiba como solicitar

  • Ceará reúne 1.545 candidatos para a prova discursiva do CNU; veja horários, locais e regras

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat