A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, o que significa que cerca de um quinto da população brasileira terá que prestar contas ao Fisco neste ano. As regras para a obrigatoriedade da declaração são baseadas na Instrução Normativa 2255, publicada em março.
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📌 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
✅ Rendimentos acima de R$ 33.888: Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, férias, entre outros) acima de R$ 33.888 em 2024 deve apresentar a declaração.
📢 “Se a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela precisa declarar. Além disso, quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também está obrigado a prestar contas. O mesmo vale para quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024”, explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
✅ Atividade rural: Declaração obrigatória para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
✅ Investimentos no exterior: A Lei nº 14.754 alterou a tributação de aplicações financeiras no exterior. Em 2024, não houve cobrança de imposto sobre esses rendimentos, pois o recolhimento passou a ser anual. Agora, esses valores precisam ser declarados na Declaração de Ajuste Anual de 2025.
✅ Atualização de valores de imóveis: Quem ajustou o valor de bens imobiliários em 2024 e pagou o imposto sobre ganho de capital de 4% também deve declarar.
✅ Residentes no Brasil: Quem passou a ser residente no país em 2024 precisa apresentar a declaração.
📌 Quem não é obrigado pode declarar voluntariamente?
Sim. Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer pessoa pode declarar o IR voluntariamente. Segundo o professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), essa opção pode ser vantajosa para quem deseja restituir valores retidos na fonte.
📢 “É importante lembrar que um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma declaração, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”, alerta Carvalho.
📌 O que mudou no IR 2025?
🔹 Prioridade na restituição: Quem optar por receber via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade na restituição, superando aqueles que escolherem apenas um desses critérios.
📢 “As prioridades legais foram mantidas para idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores cuja maior fonte de renda seja o magistério”, explica Valéria Vanessa Eduardo, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
🔹 Fim do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’: Agora, a declaração deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
🔹 Simplificação de campos na declaração: Deixou de ser obrigatória a inclusão do título de eleitor, além da remoção de códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior.
📌 📆 Prazos
🗓 Início da declaração: 17 de março
🗓 Prazo final: 30 de maio
🗓 Disponibilização dos dados pré-preenchidos: 1º de abril
📌 O que acontece se eu não declarar?
🚨 Multas e restrições
🔴 Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido
🔴 CPF pode ser classificado como “pendente de regularização”, impedindo transações bancárias e emissão de passaporte
Por Aline Dantas










