A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, o que significa que cerca de um quinto da população brasileira terá que prestar contas ao Fisco neste ano. As regras para a obrigatoriedade da declaração são baseadas na Instrução Normativa 2255, publicada em março.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Rendimentos acima de R$ 33.888: Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, férias, entre outros) acima de R$ 33.888 em 2024 deve apresentar a declaração.
“Se a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela precisa declarar. Além disso, quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também está obrigado a prestar contas. O mesmo vale para quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024”, explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
Atividade rural: Declaração obrigatória para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
Investimentos no exterior: A Lei nº 14.754 alterou a tributação de aplicações financeiras no exterior. Em 2024, não houve cobrança de imposto sobre esses rendimentos, pois o recolhimento passou a ser anual. Agora, esses valores precisam ser declarados na Declaração de Ajuste Anual de 2025.
Atualização de valores de imóveis: Quem ajustou o valor de bens imobiliários em 2024 e pagou o imposto sobre ganho de capital de 4% também deve declarar.
Residentes no Brasil: Quem passou a ser residente no país em 2024 precisa apresentar a declaração.
Quem não é obrigado pode declarar voluntariamente?
Sim. Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer pessoa pode declarar o IR voluntariamente. Segundo o professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), essa opção pode ser vantajosa para quem deseja restituir valores retidos na fonte.
“É importante lembrar que um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma declaração, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”, alerta Carvalho.
O que mudou no IR 2025?
Prioridade na restituição: Quem optar por receber via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade na restituição, superando aqueles que escolherem apenas um desses critérios.
“As prioridades legais foram mantidas para idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores cuja maior fonte de renda seja o magistério”, explica Valéria Vanessa Eduardo, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
Fim do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’: Agora, a declaração deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Simplificação de campos na declaração: Deixou de ser obrigatória a inclusão do título de eleitor, além da remoção de códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior.
Prazos
Início da declaração: 17 de março
Prazo final: 30 de maio
Disponibilização dos dados pré-preenchidos: 1º de abril
O que acontece se eu não declarar?
Multas e restrições
Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido
CPF pode ser classificado como “pendente de regularização”, impedindo transações bancárias e emissão de passaporte
Por Aline Dantas