Os indivíduos obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 já têm acesso à declaração pré-preenchida. Optar por esse modelo ou escolher a restituição via PIX concede prioridade no recebimento das restituições.
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Na declaração pré-preenchida, quase todas as informações são inseridas automaticamente. Qualquer contribuinte com conta gov.br nos níveis ouro ou prata pode utilizar esse método.
O programa necessário para o Imposto de Renda 2024 foi disponibilizado pela Receita Federal na terça-feira (12). O prazo para enviar a declaração vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.
O que é a declaração pré-preenchida?
Ela inclui dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, os quais são inseridos automaticamente, dispensando a digitação manual.
Para isso, a Receita utiliza informações da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) de empresas pagadoras, empresas imobiliárias e prestadores de serviços de saúde. Além disso, são consideradas as informações do contribuinte do ano anterior.
Segundo a Receita Federal, essa modalidade de declaração reduz erros e proporciona mais comodidade ao contribuinte.
Entretanto, o órgão ressalta que é responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, realizando alterações, inclusões ou exclusões conforme necessário.
A declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas anteriormente era necessário possuir certificado digital para utilizá-la, o que limitava sua adoção.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:
▶️ NO COMPUTADOR
• Baixe o programa da declaração do IR 2024
• Faça o login da conta gov.br;
• Abra uma declaração na aba “Nova”,
• Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
▶️ ON-LINE
• Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
• Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
• Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
• Clique em “Preencher declaração online”;
• Depois, em “Iniciar Declaração”,
• Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
• Acesse o app “Meu Imposto de Renda”
• Faça o login com a conta gov.br;
• Selecione o ano;
• Selecione “Iniciar Declaração”,
• Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
▶️ ATENÇÃO: O envio das declarações obedece aos prazos da Receita Federal.
Quem pode fazer?
Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.
O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.
• Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;
• Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.
Como estar habilitado?
O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.
A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:
• site Acesso (gov.br)
• App gov.br (link iOS)
• App gov.br (link Android)
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
• quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
• quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
• quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• possui trust no exterior;
• deseja atualizar bens no exterior.
*Com informações de g1