A principal diferença entre a declaração completa e a simplificada está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.
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O modelo completo é para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda. A declaração simplificada é melhor para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda.
Veja as diferenças entre os modelos
Declaração simplificada
• É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir
• Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, limitado a R$ 16.754,34.
• Pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras.
• O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou pelo recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Declaração completa
• É indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, ou possui dependentes.
• É necessário informar todas as despesas e rendimentos ocorridos em 2022 e guardar os comprovantes por cinco anos.
• Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34, o programa do da Receita apontará o modelo completo como a melhor opção.
Como escolher o modelo de declaração do IR 2023?
A recomendação é que você preencha a declaração com todos os dados que tiver disponível. Informe especialmente as despesas com saúde, educação, pagamento de pensão alimentícia e contribuição para previdência privada. Elas farão diferença na escolha entre o modelo completo e o simplificado.
Quando todos os dados tiverem sido inseridos no sistema, consulte no menu o item “Opção pela Tributação”. Nesse campo, é possível visualizar a opção mais vantajosa e optar por aquela que ofereça um menor valor de imposto a pagar ou o maior valor a restituir.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
• Saúde: despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e sem limite de valor.
• Educação: gastos com matrículas e mensalidades de escolas e faculdades têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou beneficiário de pensão alimentícia).
• Dependentes: cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por pessoa. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados.
• Previdência privada: contribuição para plano do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.
• Pensão alimentícia: pode ser deduzida desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).
• Livro-caixa: profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.
Fonte: UOL